Resolução nº 838, de 29 de março de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

838

2022

29 de Março de 2022

Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.

a A
Dispõe sobre a Criação da Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu, Caroline de Carvalho Castro, Presidente, nos termos do Artigo 38, Inciso IV da LOM e Artigo 38, Inciso XXXIX, do Regimento Interno promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Procuradoria da Mulher no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata – MG.
        Parágrafo único  
        Parágrafo Único. A Procuradoria da Mulher não terá vinculação com nenhum outro órgão desta Casa Legislativa, sendo órgão independente, que contará com o suporte técnico de toda a estrutura da Câmara Municipal.
          Art. 2º. 
          A Procuradoria da Mulher será constituída de 01 (uma) Procuradora da Mulher e 02 (duas) Procuradoras da Mulher Adjuntas.
            § 1º 
            Na hipótese de haver mais de 3 (três) Vereadoras nesta Casa, a composição da Procuradoria da Mulher se fará por eleição pelo Plenário.
              § 2º 
              A eleição para Procuradora da Mulher e Procuradoras Adjuntas se dará entre as Vereadoras eleitas para a composição da Procuradoria da Mulher.
                § 3º 
                O mandato da Procuradora da Mulher e das Procuradoras Adjuntas acompanhará a periodicidade do mandato da Mesa Diretora, exceto a Primeira Procuradoria que terá seu mandato vigente até 31/12/2024.
                  § 4º 
                  Na ausência de Vereadora para assumir a função de Procuradora da Mulher ou Procuradora da Mulher Adjunta poderá assumir a função um Vereador, nos termos do § 1º deste Artigo.
                    Art. 3º. 
                    Compete à Procuradoria da Mulher zelar pela participação mais efetiva das Vereadoras nos órgãos e nas atividades da Câmara Municipal e ainda:
                      I – 
                      Receber, examinar e encaminhar aos órgãos competentes denúncias de violências e discriminação contra a mulher;
                        II – 
                        Fiscalizar e acompanhar a execução de programas do Governo Municipal, que visem à promoção da igualdade de gênero, assim como a implementação de campanhas educativas e antidiscriminatórias de âmbito municipal;
                          III – 
                          cooperar com organismos estaduais, nacionais e internacionais, públicos e privados, voltados à implementação de políticas para as mulheres;
                            IV – 
                            Promover pesquisas, seminários, palestras e estudos sobre violência e discriminação contra a mulher, bem como acerca de seu deficit de representação na política, inclusive para fins de divulgação pública e fornecimento de subsídios às Comissões da Câmara Municipal.
                              Art. 4º. 
                              Toda iniciativa provocada ou implementada pela Procuradoria da Mulher terá ampla divulgação pelo(s) órgão(s) de comunicação da Câmara Municipal.
                                Art. 5º. 
                                A suplente de Vereador(a) que assumir o mandato em caráter provisório não poderá ser escolhida para a Procuradoria da Mulher.
                                  Art. 6º. 
                                  As despesas oriundas desta Resolução correrão por conta das dotações próprias do Orçamento vigente da Câmara Municipal.
                                    Art. 7º. 
                                    Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                      Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 29 de março de 2022.

                                       

                                      CAROLINE DE CARVALHO CASTRO

                                      Presidente