Resolução nº 807, de 10 de fevereiro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

807

2020

10 de Fevereiro de 2020

Revisa os Valores dos Vencimentos dos Empregados Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Inciso X do Artigo 37 da CR/1988 e da Lei Municipal nº 2.198/2014.

a A
Revisa os valores dos vencimentos dos Servidores Públicos da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do inciso X do artigo 37 da CR/1988 e da Lei Municipal nº 2.198/2014
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu, Josiane Lúcia de Almeida da Silva, Presidente, nos termos do Artigo 38, Inciso IV da LOM e Artigo 38, Inciso XXVIII, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a conceder revisão nos valores dos vencimentos de seus empregados, pelo índice de 4,31 % (quatro vírgula trinta e um por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020, nos termos do Inciso X do Artigo 37 da CR/1988 e da Lei Municipal nº 2.198/2014.
        Art. 2º. 
        As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
          Art. 3º. 
          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de janeiro de 2020.

            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 10 de fevereiro de 2020.

             

            JOSIANE LÚCIA DE ALMEIDA DA SILVA

             Presidente

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.