Resolução nº 807, de 10 de fevereiro de 2020
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a conceder revisão nos valores dos vencimentos de seus empregados, pelo índice de 4,31 % (quatro vírgula trinta e um por cento), a partir de 1º de janeiro de 2020, nos termos do Inciso X do Artigo 37 da CR/1988 e da Lei Municipal nº 2.198/2014.
Art. 2º.
As despesas decorrentes desta Resolução correrão à conta de dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 3º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia primeiro de janeiro de 2020.