Resolução nº 809, de 06 de outubro de 2020

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

809

2020

6 de Outubro de 2020

Referenda Despesa Para o Orçamento da Câmara Municipal de Lagoa da Prata Para o Exercício de 2021.

a A
Referenda Despesa Para o Orçamento da Câmara Municipal de Lagoa da Prata Para o Exercício de 2021.
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu, Quelli Cássia Couto, Presidente, nos termos do Artigo 38, Inciso IV da LOM e Artigo 38, Inciso XXVIII do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2021, no valor de R$ 4.300.000,00 (quatro milhões e trezentos mil reais), para ser realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por Unidades Administrativas da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        A aplicação dos recursos discriminados no Art. 1º desta Resolução far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos desta Resolução.
          Art. 3º. 
          Os créditos adicionais suplementares e especiais ao Orçamento da Câmara serão abertos de acordo com o Inciso V do Artigo 167 da Constituição Federal, observado o disposto no Artigo 62, Inciso V da Constituição Estadual e na Lei de Organização Municipal.
            Art. 4º. 
            A Classificação Econômica da despesa se estenderá até o item, de acordo com o Detalhamento de Despesas anexo a esta Resolução.
              Art. 5º. 
              Integram esta Resolução os seguintes anexos:
                a) 
                ANEXO I – Quadro demonstrativo das dotações por órgãos de Governo;
                  b) 
                  ANEXO II – Listagem das Fichas de Despesa;
                    c) 
                    ANEXO III – Quadro Sumário das Despesas Orçadas;
                      d) 
                      ANEXO IX – Quadro comparativo das Metas Fiscais do Orçamento e LDO.
                        Art. 6º. 
                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 6 de outubro de 2020.

                           

                          QUELLI CÁSSIA COUTO

                          Presidente