Resolução nº 825, de 13 de agosto de 2021

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

825

2021

13 de Agosto de 2021

“REFERENDA DESPESA PARA O ORÇAMENTO DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA PARA O EXERCÍCIO DE 2022”.

a A
Referenda Despesa Para o Orçamento da Câmara Municipal de Lagoa da Prata Para o Exercício de 2022.
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu, Caroline de Carvalho Castro, Presidente, nos termos do Artigo 38, Inciso IV da LOM e Artigo 38, Inciso XXVIII do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica aprovada a despesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata para o Orçamento do Exercício Financeiro de 2022, no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais), para ser realizada de acordo com a programação estabelecida nos quadros anexos, distribuídas por Unidades Administrativas da Câmara Municipal.
        Art. 2º. 
        A aplicação dos recursos discriminados no Art. 1º desta Resolução far-se-á de acordo com a programação estabelecida para as unidades orçamentárias, aprovadas nos anexos desta Resolução.
          Art. 3º. 
          Os créditos adicionais suplementares e especiais ao Orçamento da Câmara serão abertos de acordo com o Inciso V do Artigo 167 da Constituição Federal, observado o disposto no Artigo 62, Inciso V da Constituição Estadual e na Lei de Organização Municipal.
            Art. 4º. 
            A Classificação Econômica da despesa se estenderá até o item, de acordo com o Detalhamento de Despesas anexo a esta Resolução.
              Art. 5º. 
              Integram esta Resolução os seguintes anexos:
                a) 
                ANEXO I – Quadro demonstrativo das dotações por órgãos de Governo;
                  b) 
                  ANEXO II – Listagem das Fichas de Despesa;
                    c) 
                    ANEXO III – Quadro Sumário das Despesas Orçadas;
                      d) 
                      ANEXO IX – Quadro comparativo das Metas Fiscais do Orçamento e LDO.
                        Art. 6º. 
                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 13 de agosto de 2021.

                           

                           

                          CAROLINE DE CARVALHO CASTRO

                           Presidente

                           

                           

                          SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES

                          1ª Secretária

                            ATENÇÃO

                            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.