Resolução nº 848, de 07 de junho de 2022
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a arcar com as despesas necessárias para a realização nesta Casa, da Oficina Presencial Interlegis / Senado Federal – Planejamento Estratégico no Poder Legislativo Municipal, dentre elas: contratação de buffet para fornecimento de lanche durante o evento, conforme programação; contratação de van ou táxi para o traslado dos instrutores do Senado Federal do aeroporto de Confins a Lagoa da Prata e vice-versa; material de papelaria.
Parágrafo único
O lanche mencionado no Caput deste Artigo deve conter água, refrigerante, café, suco, pão de queijo, bolo e salgados comuns.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.