Resolução nº 864, de 22 de dezembro de 2022

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

864

2022

22 de Dezembro de 2022

Institui o Programa Câmara Sustentável, que estabelece as diretrizes do Plano de Logística Sustentável no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata-MG.

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Institui o Programa Câmara Sustentável, que estabelece as diretrizes do Plano de Logística Sustentável no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata-MG.
    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA, ESTADO DE MINAS GERAIS, Faz saber, que a Câmara Municipal aprovou e ela promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Programa Câmara Sustentável, que estabelece as diretrizes para elaboração e implementação do Plano de Logística Sustentável no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
        Art. 2º. 
        O Programa Câmara Sustentável tem por objetivo desenvolver ações concretas, a partir da responsabilidade ambiental do Poder Legislativo, tendo como meta principal a adoção de práticas ambientalmente e economicamente sustentáveis, colaborando para o desenvolvimento integral do Município de Lagoa da Prata.
          Art. 3º. 
          O Plano de Logística Sustentável é uma ferramenta de planejamento que possibilitará estabelecer práticas sustentáveis e racionais dos gastos institucionais e dos processos administrativos, caracterizando uma agenda estruturante para atuação socioambientalmente correta.
            § 1º 
            O Plano de Logística Sustentável deve ser revisto anualmente a partir da avaliação realizada das metas do ano anterior.
              § 2º 
              O Plano de Logística Sustentável – PLS - deve ser publicado no site da Câmara Municipal (www.lagoadaprata.mg.leg.br), em aba própria, a fim de atender os requisitos da publicidade e ainda para que os cidadãos possam acompanhar o cumprimento das metas dos eixos de que tratam o PLS.
                Art. 4º. 
                São diretrizes a serem avaliadas, planejadas e implementadas no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata aquelas estabelecidas no Anexo I desta Resolução.
                  Art. 5º. 
                  Para a consecução das metas estabelecidas no Plano de Logística Sustentável, a Câmara Municipal de Lagoa da Prata estabelecerá propostas de ações próprias, quando couber, ou por meio de parcerias ou convênios com outras instituições, quando o assunto diretamente relacionado não for possível de ser desenvolvido pela natureza das funções do Poder Legislativo.
                    Art. 6º. 
                    O desenvolvimento de ações do Programa Câmara Sustentável deverá ser avaliado continuamente por meio de instrumentos quantitativos e qualitativos.
                      Parágrafo único  
                      Para implantação, acompanhamento e avaliação do Programa Câmara Sustentável, o Presidente designará uma comissão formada por servidores e Vereadores.
                        Art. 7º. 
                        A realização de compras de aparelhos eletroeletrônicos deverá considerar, sempre que possível, além dos aspectos técnicos específicos ao fim que se destinam, os indicadores de consumo de energia elétrica contidos no selo PROCEL.
                          Art. 8º. 
                          As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                            Art. 9º. 
                            Esta Resolução entra em vigor na sua data de publicação.

                              Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 22 de dezembro de 2022.

                               

                              CAROLINE DE CARVALHO CASTRO

                              Presidente

                               

                              SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES

                               1ª Secretária

                                ATENÇÃO

                                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.