Instrução Normativa-PR_CM nº 3, de 16 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

3

2024

16 de Julho de 2024

Regulamenta as Dispensas de Licitação fundamentadas no Art. 75, incisos I e II da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021” na forma eletrônica, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Prata – MG.

a A
Regulamenta as Dispensas de Licitação fundamentadas no Art. 75, incisos I e II da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021” na forma eletrônica, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Prata – MG.
    O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa e em conformidade com as determinações da “Lei Nacional nº 14.133/2021”, resolve:
      TÍTULO I
      DO OBJETO E ÂMBITO DE APLICAÇÃO
        Art. 1º. 
        Esta Instrução Normativa regulamenta a Dispensa de Licitação por valor na forma eletrônica, de que trata o Art. 75, incisos I e II da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Prata – MG.
          TÍTULO II
          DO PROCEDIMENTO
            Art. 2º. 
            Todas as Dispensas de Licitação por valor, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Prata – MG, serão realizadas na forma eletrônica, nos termos desta Instrução Normativa.
              Art. 3º. 
              O procedimento de Dispensa de Licitação por valor será composto pelas seguintes Fases sequenciais:
                I – 
                Fase Preparatória, composta pelos seguintes atos e documentos sequenciais:
                  a) 
                  abertura do Processo Administrativo de Contratação;
                    b) 
                    criação da página da Contratação no Portal de Compras da Câmara;
                      c) 
                      elaboração do ETP – Estudo Técnico Preliminar, conforme o caso;
                        d) 
                        elaboração da AR – Análise de Riscos, conforme o caso;
                          e) 
                          elaboração do PB – Projeto Básico, conforme o caso;
                            f) 
                            elaboração do PE – Projeto Executivo, conforme o caso;
                              g) 
                              realização da pesquisa de preços para definição dos Valores Estimados da Contratação e elaboração do Relatório de Pesquisa de Preços;
                                h) 
                                análise dos recursos financeiros e orçamentários e elaboração da Declaração de Compatibilidade Financeira e Orçamentária;
                                  i) 
                                  conferência preventiva da Controladoria Interna e elaboração da Declaração de Conferência do Controle Interno;
                                    j) 
                                    elaboração do TR – Termo de Referência, conforme o caso;
                                      k) 
                                      elaboração do Aviso de Contratação Direta;
                                        l) 
                                        elaboração da Declaração de Controle Prévio de Legalidade da Assessoria Jurídica; e
                                          m) 
                                          criação dos formulários eletrônicos de Credenciamento e de lances para a competição.
                                            II – 
                                            Fase Competitiva, composta pelos seguintes atos e documentos sequenciais:
                                              a) 
                                              divulgação do Aviso de Contratação Direta na página a que se refere o inciso I, alínea “b” do caput deste Artigo, bem como no Diário Oficial da Câmara Municipal de Lagoa da Prata e no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas; e
                                                b) 
                                                juntada aos autos do Processo de comprovantes das publicações mencionadas na alínea “a” do inciso II do caput deste Artigo.
                                                  III – 
                                                  Fase de Julgamento, composta pelos seguintes atos e documentos sequenciais:
                                                    a) 
                                                    apuração e juntada aos autos do Processo dos Credenciamentos e lances recebidos;
                                                      b) 
                                                      aplicação do benefício de prioridade para as empresas de porte MEI – Microempreendedor Individual, ME – Microempresa, EPP – Empresa de Pequeno Porte e equiparadas sediadas em âmbito regional, previsto no Art. 48, § 3º da “Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006”, conforme o caso;
                                                        c) 
                                                        elaboração do Resultado Preliminar da Contratação; e
                                                          d) 
                                                          divulgação do Resultado Preliminar da Contratação na página a que se refere o inciso I, alínea “b” do caput deste Artigo, bem como no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas.
                                                            IV – 
                                                            Fase de Habilitação, composta pela análise dos documentos de habilitação do fornecedor melhor classificado;
                                                              V – 
                                                              Fase de Conclusão, composta pelos seguintes atos e documentos sequenciais:
                                                                a) 
                                                                comunicação ao fornecedor vencedor de sua vitória no Processo;
                                                                  b) 
                                                                  elaboração da Razão de Escolha do Contratado;
                                                                    c) 
                                                                    elaboração da Justificativa de Preço;
                                                                      d) 
                                                                      elaboração de Parecer Jurídico, conforme o caso;
                                                                        e) 
                                                                        elaboração da Autorização de Contratação Direta;
                                                                          f) 
                                                                          divulgação, na página a que se refere o inciso I, alínea “b” do caput deste Artigo e no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas, dos seguintes documentos:
                                                                            1 
                                                                            documentos de habilitação do fornecedor vencedor;
                                                                              2 
                                                                              Razão de Escolha do Contratado;
                                                                                3 
                                                                                Justificativa de Preço; e
                                                                                  4 
                                                                                  Autorização de Contratação Direta.
                                                                                    g) 
                                                                                    publicação da Autorização de Contratação Direta no Diário Oficial da Câmara Municipal de Lagoa da Prata; e
                                                                                      h) 
                                                                                      emissão da Requisição ou Solicitação de Empenho.
                                                                                        VI – 
                                                                                        Fase de Contratação, composta pelos seguintes atos e documentos sequenciais:
                                                                                          a) 
                                                                                          coleta de assinaturas no Contrato, conforme o caso;
                                                                                            b) 
                                                                                            publicação do inteiro teor do Contrato na página a que se refere o inciso I, alínea “b” do caput deste Artigo, bem como no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas;
                                                                                              c) 
                                                                                              publicação do extrato do Contrato no Diário Oficial da Câmara Municipal de Lagoa da Prata;
                                                                                                d) 
                                                                                                emissão da Ordem de Fornecimento Global, ou documento equivalente, e envio de uma via ao Fiscal do Contrato e de outra via ao fornecedor vencedor; e
                                                                                                  e) 
                                                                                                  envio dos dados oficiais de contato do Fiscal do Contrato ao fornecedor vencedor, bem como envio dos dados oficiais de contato do fornecedor vencedor ao Fiscal do Contrato.
                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                    Os responsáveis pelas Fases, atos e documentos do procedimento de Dispensa de Licitação por valor serão os seguintes:
                                                                                                      I – 
                                                                                                      a Equipe de Planejamento da Contratação é a responsável pelo previsto no inciso I, alínea “c” do caput deste Artigo;
                                                                                                        II – 
                                                                                                        o Setor de Contabilidade é o responsável pelo previsto no inciso I, alínea “h” do caput deste Artigo;
                                                                                                          III – 
                                                                                                          o Setor de Controle Interno é o responsável pelo previsto no inciso I, alínea “i” do caput deste Artigo;
                                                                                                            IV – 
                                                                                                            o Setor de Assessoria Jurídica é o responsável pelo previsto no inciso I, alínea “l” e no inciso V, alínea “d” do caput deste Artigo;
                                                                                                              V – 
                                                                                                              o Gestor de Contratos é o responsável pelo previsto no inciso VI, alíneas “a”, “b” e “c” do caput deste Artigo; e
                                                                                                                VI – 
                                                                                                                o Setor de Compras e Licitações é o responsável pelas demais Fases, atos e documentos do procedimento; e
                                                                                                                  VII – 
                                                                                                                  o Presidente da Câmara é o responsável pela conferência e aprovação de todo o procedimento, bem como da assinatura nos documentos previstos no inciso I, alíneas “c”, “d”, “e”, “f”, “j” e “k” do caput deste Artigo e no inciso V, alínea “e” do caput deste Artigo.
                                                                                                                    TÍTULO III
                                                                                                                    DA FASE COMPETITIVA
                                                                                                                      Art. 4º. 
                                                                                                                      A Fase Competitiva da Dispensa de Licitação por valor consistirá na oferta de lances públicos, monetários, sucessivos e decrescentes pelos fornecedores, através de formulário eletrônico, durante prazo a ser definido pelo Aviso de Contratação Direta.
                                                                                                                        Parágrafo único  
                                                                                                                        O prazo da Fase Competitiva será delimitado em data e horário de início e data e horário de fim, devendo sempre terminar entre as 12:00 e as 18:00 horas do último dia, não podendo ter duração menor que 3 (três) dias úteis completos, considerando o Calendário do Expediente da Câmara de cada Exercício Financeiro.
                                                                                                                          Art. 5º. 
                                                                                                                          Para enviar lances e participar da competição o fornecedor deverá realizar um Credenciamento, que consistirá no preenchimento de um cadastro em formulário eletrônico com as seguintes informações:
                                                                                                                            I – 
                                                                                                                            Razão Social da Empresa;
                                                                                                                              II – 
                                                                                                                              nome comercial (nome fantasia) da Empresa;
                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                número do CNPJ – Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica da Empresa;
                                                                                                                                  IV – 
                                                                                                                                  telefone comercial da Empresa;
                                                                                                                                    V – 
                                                                                                                                    endereço de e-mail oficial da Empresa;
                                                                                                                                      VI – 
                                                                                                                                      porte da Empresa;
                                                                                                                                        VII – 
                                                                                                                                        declarações previstas no § 4º deste Artigo; e
                                                                                                                                          VIII – 
                                                                                                                                          nome completo do responsável pelos lances.
                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                            Ao final do Credenciamento, o fornecedor terá acesso ao Código da Competição, que consistirá em um código numérico de 6 (seis) dígitos, criado por gerador eletrônico de códigos aleatórios, que deverá ser informado pelo fornecedor a cada novo envio de lances, e que servirá para vincular a participação na competição ao Credenciamento já realizado e assim evitar o envio de lances por fornecedores não Credenciados.
                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                              O Credenciamento só será necessário uma vez para cada fornecedor, devendo os lances serem identificados somente com os números do CNPJ e do Código da Competição.
                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                Serão desclassificados todos os lances cujo número de CNPJ informado não corresponda a nenhum dos fornecedores credenciados na Contratação.
                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                  No formulário eletrônico de Credenciamento, o fornecedor deverá declarar, em campo próprio, as seguintes informações:
                                                                                                                                                    I – 
                                                                                                                                                    o pleno conhecimento e aceitação das regras e condições do Aviso de Contratação Direta, especialmente quanto aos impedimentos de participação e às descrições do objeto e dos requisitos e condições da Contratação; e
                                                                                                                                                      II – 
                                                                                                                                                      a responsabilidade pelas informações inseridas nos formulários de Credenciamento e de envio de lances, assumindo-as como firmes e verdadeiras.
                                                                                                                                                        Art. 6º. 
                                                                                                                                                        O Aviso de Contratação Direta conterá o link eletrônico para acesso à página da Contratação no Portal de Compras da Câmara, na qual o fornecedor terá acesso às principais informações do Processo de Contratação, ao histórico de lances já ofertados, ao link eletrônico para fazer o seu Credenciamento, caso ainda não o tenha feito, e ao formulário eletrônico de envio de lances, podendo acompanhar através dela as principais tramitações do procedimento até o resultado final e a efetiva contratação.
                                                                                                                                                          Parágrafo único  
                                                                                                                                                          No momento da publicação do Aviso de Contratação Direta, deverá ser publicada nas redes sociais da Câmara uma notícia resumida da Contratação.
                                                                                                                                                            Art. 7º. 
                                                                                                                                                            O formulário eletrônico de envio de lances conterá as seguintes páginas, organizadas sequencialmente:
                                                                                                                                                              I – 
                                                                                                                                                              uma página inicial para preenchimento dos números do CNPJ e do Código da Competição;
                                                                                                                                                                II – 
                                                                                                                                                                uma página para análise dos itens e dos requisitos e condições da Contratação, bem como para preenchimento dos valores de cada item;
                                                                                                                                                                  III – 
                                                                                                                                                                  uma página de resumo e conferência dos itens e envio do lance; e
                                                                                                                                                                    IV – 
                                                                                                                                                                    uma página final de orientações e agradecimento.
                                                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                                                      O fornecedor somente terá acesso às páginas seguintes do formulário eletrônico de envio de lances após informar os números do CNPJ e do Código da Competição.
                                                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                                                        O formulário eletrônico de envio de lances será hospedado na plataforma eletrônica “Tally BV”, disponibilizada gratuitamente na internet.
                                                                                                                                                                          Art. 8º. 
                                                                                                                                                                          Após o envio do lance, caso o fornecedor perceba que preencheu os valores incorretamente, deverá entrar em contato com o Setor de Compras e Licitações da Câmara imediatamente, por qualquer um dos meios oficiais de contato, a fim de solicitar a invalidação do lance.
                                                                                                                                                                            Parágrafo único  
                                                                                                                                                                            Recebida a solicitação de invalidação, o Setor de Compras e Licitações deverá assinalar o lance como “Inválido” no histórico de lances, o qual não será excluído mas desconsiderado na classificação final.
                                                                                                                                                                              Art. 9º. 
                                                                                                                                                                              Durante toda a Fase Competitiva, a identificação dos fornecedores concorrentes é sigilosa, sendo revelada e publicada somente na Fase de Julgamento, por meio da divulgação do Resultado Preliminar da Contratação.
                                                                                                                                                                                Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                Na página da Contratação, cada lance terá as seguintes informações publicadas, fornecidas automaticamente através de integração com a plataforma do formulário eletrônico de envio de lances:
                                                                                                                                                                                  I – 
                                                                                                                                                                                  o código identificador único de cada lance;
                                                                                                                                                                                    II – 
                                                                                                                                                                                    a data e o horário do envio do lance;
                                                                                                                                                                                      III – 
                                                                                                                                                                                      o valor unitário do lance; e
                                                                                                                                                                                        IV – 
                                                                                                                                                                                        o valor total do lance, calculado a partir da multiplicação do valor unitário pelo quantitativo a ser adquirido ou contratado.
                                                                                                                                                                                          Art. 10. 
                                                                                                                                                                                          Os formulários eletrônicos de Credenciamento e de envio de lances serão programados para bloquear o preenchimento após o término exato do prazo da Fase Competitiva definido no Aviso de Contratação Direta.
                                                                                                                                                                                            Art. 11. 
                                                                                                                                                                                            Considera-se como sendo a Proposta do fornecedor o seu Credenciamento juntamente com o melhor lance ofertado por ele na Fase Competitiva, ficando vinculado a ela, caso seja contratado, ao longo de todo o prazo de validade fixado pelo Aviso de Contratação Direta.
                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                              Se o fornecedor, no momento da prestação dos serviços e/ou da entrega dos materiais, não conseguir ou não quiser manter as condições da Proposta com a qual concorreu, em especial o preço, terá o vínculo contratual rompido, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis, podendo a Câmara convocar o próximo colocado para a execução do pactuado.
                                                                                                                                                                                                TÍTULO IV
                                                                                                                                                                                                DA FASE DE JULGAMENTO
                                                                                                                                                                                                  Art. 12. 
                                                                                                                                                                                                  Ao final da Fase Competitiva, o Setor de Compras e Licitações fará a apuração de todos os Credenciamentos, juntando-os aos autos do Processo.
                                                                                                                                                                                                    Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                    O fornecedor será desclassificado caso seu Credenciamento tenha defeito de preenchimento que prejudique sua compreensão e identificação de forma clara e inequívoca.
                                                                                                                                                                                                      Art. 13. 
                                                                                                                                                                                                      Após a apuração e juntada dos Credenciamentos, o Setor de Compras e Licitações fará a apuração dos lances recebidos, juntando-os aos autos do Processo.
                                                                                                                                                                                                        § 1º 
                                                                                                                                                                                                        Quando o critério de julgamento for o de menor preço global, o fornecedor será desclassificado se o seu melhor lance, no caso de item único, ou se a soma do total do melhor lance de cada item, no caso de mais de um item, for maior que o valor estimado global da Contratação.
                                                                                                                                                                                                          § 2º 
                                                                                                                                                                                                          Quando o critério de julgamento for o de menor preço por item, o fornecedor terá seu item desclassificado se o seu melhor lance for maior que o valor estimado unitário do respectivo item, podendo os demais itens para os quais ofereceu lance serem classificados e julgados normalmente.
                                                                                                                                                                                                            § 3º 
                                                                                                                                                                                                            Se o número do CNPJ informado no formulário de envio de lances não corresponder a nenhum fornecedor Credenciado, o lance, no caso de item único, ou todos os lances, no caso de mais de um item, serão desclassificados.
                                                                                                                                                                                                              § 4º 
                                                                                                                                                                                                              Em caso de fundada suspeita de inexequibilidade do lance, a depender do caso concreto, o Setor de Compras e Licitações poderá exigir do fornecedor, sob pena de desclassificação, planilha ou relatório de composição de custos ou ainda outro documento adequado para demonstração de exequibilidade dos valores, fixando prazo compatível para entrega destas comprovações.
                                                                                                                                                                                                                Art. 14. 
                                                                                                                                                                                                                Toda desclassificação deverá ter justificativa expressa do Setor de Compras e Licitações, que constará no Resultado Preliminar da Contratação.
                                                                                                                                                                                                                  Art. 15. 
                                                                                                                                                                                                                  Em seguida à apuração e juntada dos lances, o Setor de Compras e Licitações verificará a aplicabilidade do benefício de prioridade para as empresas de porte MEI – Microempreendedor Individual, ME – Microempresa, EPP – Empresa de Pequeno Porte e equiparadas sediadas em âmbito regional, conforme previsto no Art. 48, § 3º da “Lei Complementar Nacional nº 123, de 14 de dezembro de 2006”, conforme Regulamento da Câmara.
                                                                                                                                                                                                                    Art. 16. 
                                                                                                                                                                                                                    Após a análise e aplicação do benefício de prioridade, conforme o caso, o Setor de Compras e Licitações elaborará o Resultado Preliminar da Contratação, que deverá conter todos os Credenciamentos e todo o histórico de lances recebidos, inclusive os invalidados com sua respectiva justificativa de invalidação e as desclassificações, também com suas respectivas justificativas.
                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                      O Resultado Preliminar da Contratação deverá ser publicado na página a que se refere o inciso I, alínea “b” do caput do Art. 3º desta Instrução Normativa, bem como no PNCP – Portal Nacional de Contratações Públicas.
                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO V
                                                                                                                                                                                                                        DA FASE DE HABILITAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                          Art. 17. 
                                                                                                                                                                                                                          O Setor de Compras e Licitações verificará se o fornecedor classificado em primeiro lugar possui todas as condições de habilitação exigidas no Processo, nos termos dos Artigos 62 a 70 da “Lei Nacional nº 14.133/2021” e da “Portaria nº 64/2023” desta Casa de Leis.
                                                                                                                                                                                                                            § 1º 
                                                                                                                                                                                                                            Os documentos de habilitação que puderem ser emitidos livremente pela internet serão emitidos pelo próprio Setor de Compras e Licitações, devendo o fornecedor enviar tão somente os demais documentos, por e-mail, dentro do prazo fixado no Aviso de Contratação Direta.
                                                                                                                                                                                                                              § 2º 
                                                                                                                                                                                                                              Na hipótese de necessidade de envio de documentos complementares, indispensáveis à confirmação dos já apresentados para a habilitação, ou de quaisquer outros documentos, o fornecedor será convocado a encaminhá-los, em formato digital, através de e-mail, no prazo de 3 (três) dias úteis, sob pena de inabilitação.
                                                                                                                                                                                                                                § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                Não serão aceitos documentos de habilitação com indicação de CNPJ/CPF diferentes, salvo aqueles legalmente permitidos.
                                                                                                                                                                                                                                  § 4º 
                                                                                                                                                                                                                                  Se o fornecedor for a matriz, todos os documentos deverão estar em nome da matriz, e se o fornecedor for a filial, todos os documentos deverão estar em nome da filial, exceto para atestados de capacidade técnica, e no caso daqueles documentos que, pela própria natureza, comprovadamente, forem emitidos somente em nome da matriz.
                                                                                                                                                                                                                                    Art. 18. 
                                                                                                                                                                                                                                    Será inabilitado o fornecedor que não comprovar sua habilitação, seja por não apresentar quaisquer dos documentos exigidos, ou apresentá-los em desacordo com o estabelecido no Aviso de Contratação Direta, ressalvado o disposto nos Arts. 42 e 43 da “Lei Complementar Nacional nº 123/2006”.
                                                                                                                                                                                                                                      Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                      Na hipótese de o fornecedor não atender às exigências para a habilitação, o Setor de Compras e Licitações examinará a documentação do fornecedor classificado em segundo lugar, e assim sucessivamente, na ordem de classificação, até a identificação de algum que atenda às condições de habilitação.
                                                                                                                                                                                                                                        Art. 19. 
                                                                                                                                                                                                                                        Constatado o atendimento às exigências de habilitação, o fornecedor será habilitado e considerado vencedor.
                                                                                                                                                                                                                                          TÍTULO VI
                                                                                                                                                                                                                                          DAS FASES FINAIS
                                                                                                                                                                                                                                            Art. 20. 
                                                                                                                                                                                                                                            Após a identificação do vencedor, o Processo seguirá para as Fases finais previstas nos incisos V e VI do Art. 3º desta Instrução Normativa, formalizando-se a Contratação mediante assinatura de Termo de Contrato ou mediante aceitação de Instrumento Equivalente.
                                                                                                                                                                                                                                              § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                              O aceite do Instrumento Equivalente ao Contrato, emitido ao fornecedor vencedor, e que deverá ser aceito por ele expressamente, implica o reconhecimento de que:
                                                                                                                                                                                                                                                I – 
                                                                                                                                                                                                                                                referido Instrumento substitui o Contrato, aplicando-se à relação de negócios ali estabelecida as disposições da “Lei Nacional nº 14.133/2021”;
                                                                                                                                                                                                                                                  II – 
                                                                                                                                                                                                                                                  a Contratada se vincula à sua Proposta e às previsões contidas no Aviso de Contratação Direta e seus anexos; e
                                                                                                                                                                                                                                                    III – 
                                                                                                                                                                                                                                                    a Contratada reconhece que as hipóteses de rescisão são aquelas previstas nos Arts. 137 e 138 da “Lei Nacional nº 14.133/2021” e reconhece os direitos da Administração previstos nos Arts. 137 a 139 da mesma Lei.
                                                                                                                                                                                                                                                      § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                      Na assinatura do Contrato ou na aceitação do Instrumento Equivalente será exigida a comprovação de manutenção das condições de habilitação e contratação consignadas no Aviso de Contratação Direta, que deverão ser mantidas pela Contratada durante toda a Fase de Execução Contratual.
                                                                                                                                                                                                                                                        TÍTULO VII
                                                                                                                                                                                                                                                        DOS IMPEDIMENTOS DE PARTICIPAÇÃO
                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 21. 
                                                                                                                                                                                                                                                          Não poderá participar da Dispensa de Licitação por Valor:
                                                                                                                                                                                                                                                            I – 
                                                                                                                                                                                                                                                            fornecedor que mantenha vínculo de natureza técnica, comercial, econômica, financeira, trabalhista ou civil com dirigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata ou com agente público que desempenhe função na Dispensa de Licitação ou que atuará na fiscalização ou na gestão do Contrato, ou que deles seja cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau;
                                                                                                                                                                                                                                                              II – 
                                                                                                                                                                                                                                                              agente público da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, devendo ser observadas as situações que possam configurar conflito de interesses no exercício ou após o exercício do cargo ou emprego, nos termos da legislação que disciplina a matéria; e
                                                                                                                                                                                                                                                                III – 
                                                                                                                                                                                                                                                                Pessoa Física ou Jurídica que se encontre, ao tempo da Contratação, impossibilitada de contratar em decorrência de sanção que lhe foi imposta.
                                                                                                                                                                                                                                                                  § 1º 
                                                                                                                                                                                                                                                                  O disposto no inciso III do caput deste Artigo aplica-se também ao fornecedor que atue em substituição a outra Pessoa, Física ou Jurídica, com o intuito de burlar a efetividade da sanção a ela aplicada, desde que devidamente comprovado o ilícito ou a utilização fraudulenta da personalidade jurídica do fornecedor.
                                                                                                                                                                                                                                                                    § 2º 
                                                                                                                                                                                                                                                                    Nas Contratações de obras e serviços de engenharia com fundamento no Art. 75, inciso I, da “Lei Nacional nº 14.133/2021”, além das restrições previstas nos incisos do caput deste Artigo, aplicam-se também as seguintes restrições à participação na Dispensa de Licitação:
                                                                                                                                                                                                                                                                      I – 
                                                                                                                                                                                                                                                                      autor do Anteprojeto, do PB – Projeto Básico ou do PE – Projeto Executivo, Pessoa Física ou Jurídica, quando a Contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela relacionados;
                                                                                                                                                                                                                                                                        II – 
                                                                                                                                                                                                                                                                        empresa, isoladamente ou em consórcio, responsável pela elaboração do PB – Projeto Básico ou do PE – Projeto Executivo, ou empresa da qual o autor do Projeto seja dirigente, gerente, controlador, acionista ou detentor de mais de 5% (cinco por cento) do capital com direito a voto, responsável técnico ou subcontratado, quando a Contratação versar sobre obra, serviços ou fornecimento de bens a ela necessários.
                                                                                                                                                                                                                                                                          § 3º 
                                                                                                                                                                                                                                                                          Equiparam-se aos autores dos Projetos a que se referem os incisos do § 2º deste Artigo as empresas integrantes do mesmo grupo econômico.
                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 22. 
                                                                                                                                                                                                                                                                            No caso de todos os fornecedores restarem desclassificados ou inabilitados (procedimento fracassado), ou ainda no caso de nenhum lance recebido (procedimento deserto), a Câmara fará revisões e, se for o caso, retificações de elementos do objeto e dos requisitos e condições da Contratação que possam ter causado o fracasso ou a deserção, republicando em seguida o Aviso de Contratação Direta com nova data.
                                                                                                                                                                                                                                                                              Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                              Nas Contratações cujo critério de julgamento seja o de menor preço por item, se algum dos itens restar fracassado ou deserto, o mesmo deverá ser objeto de novo Processo Administrativo de Contratação, que deverá passar também pelas revisões e, se for o caso, retificações mencionadas no caput deste Artigo, a fim de se evitar novo fracasso ou deserção.
                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 23. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                Caso seja necessário retificar qualquer ato, Fase ou documento ao longo do procedimento, não sendo o caso de revogação ou anulação, será criada versão posterior de retificação, que será considerada a versão final, mais atualizada, do ato, Fase ou documento retificado, podendo ser realizadas quantas retificações forem necessárias.
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Parágrafo único  
                                                                                                                                                                                                                                                                                  Todas as retificações devem ser publicadas nos mesmos moldes que o ato, Fase ou documento retificado.
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Art. 24. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                    Havendo a necessidade de realização de ato de qualquer natureza pelos fornecedores, cujo prazo não conste do Aviso de Contratação Direta, deverá ser atendido o prazo indicado pela Câmara na respectiva notificação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Art. 25. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                      Caberá ao fornecedor acompanhar as operações em cada Processo de Contratação, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda do negócio diante da inobservância de quaisquer mensagens enviadas pela Câmara ou tentativas de contato mal sucedidas.
                                                                                                                                                                                                                                                                                        Art. 26. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                        O fornecedor é o responsável por qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante no Processo, não cabendo à Câmara a responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido das plataformas eletrônicas, ainda que por terceiros não autorizados.
                                                                                                                                                                                                                                                                                          Art. 27. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                          As normas disciplinadoras do Aviso de Contratação Direta serão sempre interpretadas em favor da ampliação da disputa entre os interessados, desde que não comprometam o interesse da Administração, o Princípio da Isonomia, a finalidade e a segurança da Contratação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Art. 28. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                            Caso seja identificada qualquer suspeita de fraude, tentativa de perturbação da lisura do Procedimento, falsidade documental ou de informações, a Câmara Municipal interromperá imediatamente o Processo, procedendo à sua anulação completa, se for o caso, e realizará apuração minuciosa de responsabilidade dos envolvidos, sem prejuízo das sanções administrativas cabíveis e do encaminhamento da demanda ao Poder Judiciário.
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Art. 29. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                              Todos os prazos mencionados nesta Instrução Normativa, salvo disposição expressa em contrário, serão contados em dias úteis, considerando o Calendário do Expediente da Câmara de cada Exercício Financeiro, e todos os horários mencionados nesta Instrução Normativa observarão o horário de Brasília – DF.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Art. 30. 
                                                                                                                                                                                                                                                                                                Esta Instrução Normativa entra em vigor 5 (cinco) dias úteis após a sua publicação.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                  Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 16 de julho de 2024.
                                                                                                                                                                                                                                                                                                    ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ATENÇÃO

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                                                                                                                                                                                                                                                                                      Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.