Resolução nº 868, de 04 de maio de 2023
Revogado(a) integralmente pelo(a)
Resolução nº 885, de 29 de fevereiro de 2024
Art. 1º.
A assinatura digital com utilização de Certificado Digital, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, será regulamentada por esta Resolução.
Art. 2º.
A assinatura digital do (a) Presidente (a) será do tipo qualificada, conforme disposto no §2º do Art. 5º da “Lei nº 14.063, de 23 de setembro de 2020”, enquanto que, para os demais vereadores, será exigida assinatura com nível avançada nos termos da mencionada lei.
§ 1º
Para atendimento ao disposto no Caput deste artigo, fica a Câmara Municipal autorizada a arcar com os custos para aquisição do certificado digital para o(a) Presidente.
§ 2º
Para atendimento ao disposto no Caput deste artigo, os demais vereadores deverão providenciar o cadastro na plataforma Gov.br (www.gov.br) e proceder à assinatura da forma digital ali disponibilizada.
§ 3º
O Vereador, caso queira, poderá ser auxiliado por Empregado Público da Câmara, na assinatura de documento eletrônico na plataforma citada no §2º, do Art. 2º desta Resolução.
§ 4º
É vedado ao Vereador compartilhar sua senha e código de acesso à plataforma Gov.br.
Art. 3º.
É facultado aos demais vereadores optarem pela assinatura qualificada, através de Certificado Digital, ficando a aquisição do Certificado Digital, neste caso, sob suas expensas.
§ 1º
É vedado ao Vereador deixar o token-USB de seu Certificado Digital, com Empregado Púbico desta Casa, para que este assine documento eletrônico.
§ 2º
É vedado ao Vereador informar as senhas PIN e PUK do Certificado Digital a qualquer Empregado Público desta Casa.
§ 3º
É vedado ao Vereador informar as senhas PIN e PUK do Certificado Digital a qualquer Empregado Público desta Casa.
Art. 4º.
Os Empregados Públicos da Câmara ficam autorizados a realizar treinamento da plataforma Gov.br e do Certificado Digital, quando for o caso, ao Vereador que necessitar.
Art. 5º.
A partir da entrada em vigência desta Resolução, todas as matérias legislativas e seus respectivos documentos tramitarão exclusivamente da forma eletrônica, não sendo autorizada a assinatura física e digitalização posterior.
Art. 6º.
As despesas decorrentes desta Resolução, correrão a conta de dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 7º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.