Resolução nº 889, de 08 de maio de 2024
Art. 1º.
Fica criada a Escola do Legislativo no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata - MG, que desempenhará a função de suporte conceitual de natureza técnico-administrativa às atividades legislativas e afins, de núcleo de estudos, formação, aperfeiçoamento, educação e capacitação dos servidores do município.
Parágrafo único
A escola do legislativo paz parte do capítulo que trata dos programas institucionais da Estrutura Administrativa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 2º.
São objetivos específicos da Escola do Legislativo:
I –
oferecer aos parlamentares e aos servidores da Câmara Municipal suporte conceitual e treinamento para o exercício das atividades profissionais das áreas administrativa e legislativa;
II –
oferecer subsídio aos parlamentares e servidores para a compreensão da missão institucional do Poder Legislativo, para que exerçam suas atividades de forma criativa, crítica e eficaz;
III –
promover a realização de cursos de ambientação aos novos Vereadores, diretores e assessores parlamentares no início de cada Legislatura;
IV –
promover a educação para a cidadania e para a democracia participativa no Município com foco no fortalecimento institucional;
V –
promover a educação para a cidadania e para a democracia participativa no Município com foco no fortalecimento institucional;
VI –
estimular a pesquisa técnico-acadêmica voltada ao Legislativo, em cooperação com outras instituições públicas e/ou privadas;
VII –
promover a aproximação entre a Câmara Municipal e a comunidade, principalmente a comunidade estudantil, por meio de projetos de educação, política e de mecanismos de participação popular, visando ao fortalecimento do Poder Legislativo como instrumento essencial ao Estado Democrático e ao exercício pleno da cidadania;
VIII –
coletar, avaliar, interpretar e manter dados e informações relevantes sobre a Câmara e o Município de Lagoa da Prata;
IX –
editar publicações sobre temas de relevância para as atividades de ensino, pesquisa e extensão a cerca da Câmara Municipal;
X –
planejar e organizar eventos sobre temas de repercussão na sociedade que contribuam para a educação política e o aprimoramento da prática legislativa;
XI –
integrar e gerenciar convênios com órgãos públicos ou entidades privadas propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de servidores e agentes políticos em videoconferências, treinamentos a distância e a realização de cursos de capacitação técnica e de cursos presenciais de formação acadêmica ou pós acadêmica;
XII –
manter atividades de cooperação e intercâmbio com o Poder Legislativo em seus diversos níveis no Brasil, e com instituições de ensino e de pesquisa, escolas e universidades, propiciando, entre outras atividades conjuntas, a participação de parlamentares, servidores e agentes políticos em treinamentos à distância;
XIII –
ser agente de capacitação de Vereadores e servidores de outras câmaras municipais e instituições, no cumprimento de compromissos firmados com instituições parceiras;
XIV –
desenvolver ações voltadas à proteção do patrimônio público municipal e incentivar a realização, a elaboração e o desenvolvimento de projetos na área da história e memória política do Município;
XV –
manter, de forma física ou virtual, uma biblioteca legislativa com banco de informações e referências bibliográficas, publicações, teses, monografias, dissertações, dentre outros, que tratem de questões e assuntos atinentes à política e legislação brasileira;
XVI –
desenvolver ações motivacionais, por meio de palestras, atividades e políticas de relações humanas;
XVII –
desenvolver atividades de treinamento, capacitação e de ambientação organizacional dos servidores em estágio probatório, quando for o caso;
XVIII –
promover a valorização humana dos servidores, proporcionando bem-estar e qualidade de vida, por meio de ações e atividades;
XIX –
responsabilizar-se pelo Programa Câmara Mirim e pelo Parlamento Jovem, gerenciando e fomentando suas ações, visando a aproximação da comunidade estudantil, bem como da comunidade como um todo, com a Câmara Municipal.
Art. 3º.
A Escola do Legislativo da Câmara Municipal é diretamente subordinada à Mesa Diretora desta instituição.
§ 1º
A Escola do Legislativo terá autonomia organizacional, pedagógica e didática no planejamento, na execução e na avaliação de seus programas e atividades.
§ 2º
A escola do legislativo deve ser ativa, comprometendo-se a planejar e apresentar um escopo dos trabalhos a serem executados ao longo do ano e deverá demonstrar por meio de relatórios as atividades feitas.
Art. 4º.
A Escola do Legislativo possui a seguinte estrutura organizacional:
I –
Presidência;
II –
Direção;
III –
Coordenação de Projetos e Cursos;
§ 1º
As funções administrativas, conforme estrutura organizacional descrita no Caput deste Artigo, serão desenvolvidas em regime de colaboração, respectivamente pelos seguintes agentes:
I –
Presidência: serão exercidas pelo Presidente da Câmara;
II –
Direção: será exercida por um servidor efetivo, escolhido e nomeado pelo presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata;
III –
Coordenação de Projetos e Cursos: serão exercidas por uma comissão composta no mínimo por dois servidores efetivos e o Diretor da Escola do Legislativo da Câmara Municipal, todos nomeados pelo Presidente.
§ 2º
As competências do supervisor e da Comissão Coordenadora de Projetos e Cursos da Escola do Legislativo serão disciplinadas no Regimento Interno da Escola do Legislativo.
§ 3º
Para o ano de 2024, será nomeada comissão temporária, sem gratificação, com a finalidade de cumprir demandas específicas e pontuais que não podem ser adiadas, sendo que a comissão definitiva será formada após a posse de novos servidores, a partir de 2025.
Art. 5º.
As funções e atividades administrativas de que trata esta Resolução são consideradas de relevante interesse público.
Art. 6º.
Poderá a Escola do Legislativo assinar convênios, solicitar a contratação de empresas ou profissionais, bem como solicitar a celebração de intercâmbios no âmbito de sua competência junto às instituições de ensino superior e de atividades correlatas.
Art. 7º.
A Câmara Municipal e a Escola do Legislativo poderão associar-se à ABEL - Associação Brasileira de Escolas do Legislativo e de Contas, à Rede Nacional de Escolas de Governo, às redes das escolas dos Legislativos e outras instituições e organismos que realizem o intercâmbio de informações e o fortalecimento da educação institucional pública e legislativa.
Art. 8º.
A Câmara Municipal garantirá todo o suporte para o funcionamento da Escola do Legislativo, inclusive com o pagamento de viagens, transporte, acomodação, hospedagem, alimentação, capacitação e outras despesas relacionadas a pessoas e atividades que promover, participar ou apoiar.
Art. 9º.
Será destinado recinto próprio para a Escola do Legislativo no prédio da sede da Câmara Municipal.
Parágrafo único
A critério da Mesa Diretora, a estrutura da Escola do Legislativo poderá funcionar em local distinto da sede da Câmara, quando a atividade assim exigir.
Art. 10.
Os recursos da Escola do Legislativo serão previstos no orçamento anual da Câmara Municipal.
Art. 11.
A Mesa Diretora, no prazo de noventa dias contados da publicação desta resolução, instituirá o Regimento Interno da Escola do Legislativo de Lagoa da Prata.
Art. 12.
Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.