Instrução Normativa nº 7, de 02 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Instrução Normativa

7

2024

2 de Outubro de 2024

Altera a “Instrução Normativa nº 6, de 25 de setembro de 2024” da Câmara Municipal de Lagoa da Prata – MG.

a A
Altera a “Instrução Normativa nº 6, de 25 de setembro de 2024” da Câmara Municipal de Lagoa da Prata – MG.
    O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno desta Casa”, bem como o Art. 6º da “Resolução nº 884, de 21 de dezembro de 2023”, bem como no cumprimento de sua Função Administrativa, prevista no § 6º do Art. 4º, também da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 - Regimento Interno desta Casa”, resolve:
      Art. 1º. 
      O caput do Art. 1º da “Instrução Normativa nº 6, de 25 de setembro de 2024” da Câmara Municipal de Lagoa da Prata – MG passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.   Poderão ser conduzidas com base em Rito Sumário, nos termos desta Instrução Normativa, as Dispensas de Licitação previstas no Art. 75, inciso II da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”, desde que a soma dos valores homologados no mesmo Exercício Financeiro em cada Especialidade seja igual ou inferior a 30 % (trinta por cento) do limite previsto no Art. 95, § 2º também da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021”.
        Art. 2º. 
        Fica revogado o Art. 30 da “Instrução Normativa nº 6/2024”.
          Art. 30.   (Revogado)
          Art. 3º. 
          Fica autorizada a consolidação das alterações previstas nesta Instrução Normativa na “Instrução Normativa nº 6/2024”.
            Art. 4º. 
            Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação.
              Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 2 de outubro de 2024.
                ANTÔNIO JUSTINO FILHO Presidente

                  ATENÇÃO

                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.