Resolução nº 893, de 22 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

893

2024

22 de Outubro de 2024

Concede Títulos de Cidadania Honorária aos cidadãos que indica.

a A
Concede Títulos de Cidadania Honorária aos cidadãos que indica.
    A CÂMARA MUNICIPAL DE LAGOA DA PRATA aprovou e eu, Presidente, nos termos do Inciso XXXVI do Art. 42 do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica concedido o Título de Cidadania Honorária às seguintes pessoas:
        I – 
        Adilson Aparecido Gonçalves, indicado pelo Vereador Toninho da Laje;
          II – 
          Alexandre Vieira Braga, indicado pela Vereadora Soninha;
            III – 
            Hermano Drummond, indicado pelo Vereador Leandro Bibiano;
              IV – 
              Júnia Cruz Ramires da Silva, indicada pela Vereadora Lisa Miranda;
                V – 
                João Caetano da Silva Neto, indicado pelo Vereador Cici;
                  VI – 
                  Luiz Carlos Vilela Belizário, indicado pelo Vereador Sargento Washington;
                    VII – 
                    Maria das Neves de Carvalho Castro, indicada pela Vereadora Carol Castro;
                      VIII – 
                      Paulene Márcia Andrade e Silva, indicada pelo Vereador Pavio; e
                        IX – 
                        Silvana Mesquita, indicada pelo Vereador Hermano Fofão.
                          Art. 2º. 
                          Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 22 de outubro de 2024.

                             

                            ANTÔNIO JUSTINO FILHO

                            Presidente 

                             

                            CAROLINE DE CARVALHO CASTRO

                            1ª Secretária

                              ATENÇÃO

                              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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                              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.