Resolução nº 895, de 11 de março de 2025
Art. 1º.
O Empregado Público Efetivo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata que doar, voluntariamente, seu sangue a Banco de Sangue ou instituição idônea, legalmente reconhecidos, terá abonada a sua falta no dia em que praticar o ato, bem como gozará de mais 01 (um) dia de folga, a ser acrescido às suas Férias regulamentares.
§ 1º
A doação prevista no caput deste Artigo deverá ser precedida de cadastramento do empregado no Banco de Sangue ou instituição idônea, que serão os donatários.
§ 2º
Para gozar do benefício previsto no caput deste Artigo, deverá o Empregado Público apresentar atestado oficial da instituição donatária no prazo máximo de 3 (três) dias úteis.
Art. 2º.
O Empregado Público terá direito a, no máximo, 2 (dois) dias de folga por ano, correspondentes a 2 (duas) doações, observado-se o intervalo mínimo de 6 (seis) meses entre uma doação e outra.
§ 1º
Para fins de apuração e de controle dos dias de folga a que tiver direito o Empregado Público, a doação deverá anteceder as suas Férias Regulamentares em pelo menos 30 (trinta) dias.
§ 2º
Não poderão ser convertidos em espécie os dias de folga a que se refere este Artigo.
Art. 3º.
As despesas, por ventura, decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 4º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.