Resolução nº 898, de 17 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

898

2025

17 de Junho de 2025

Altera o texto da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022” que Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata e revoga a “Resolução nº 462, de 16 de dezembro de 2004.”

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Altera o texto da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022” que Aprova o Regimento Interno da Câmara Municipal de Lagoa da Prata e revoga a “Resolução nº 462, de 16 de dezembro de 2004.”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova e o Presidente, nos termos do Inciso XXXVI do Art. 42, do Regimento Interno, promulga a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      O Art. 73 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” passa a ter a seguinte redação:
        Art. 73.   As Comissões Temporárias serão destinadas ao estudo e parecer sobre Proposições específicas, previstas neste Regimento; ao acompanhamento e fiscalização de Políticas Públicas, obras e prestação de serviços públicos; à representação da Câmara em congressos, solenidades ou outros atos públicos; e ao estudo de assuntos específicos.
        Art. 2º. 
        Acrescenta-se o Inciso IV ao Art. 74 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” com a seguinte redação:
          IV  –  De acompanhamento e fiscalização de Políticas Públicas, obras e prestação de serviços públicos, e ao estudo de assuntos específicos.
          Art. 3º. 
          Acrescenta-se o Art. 78-A à “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” com a seguinte redação:
            Art. 78-A.   As Comissões de acompanhamento e fiscalização de Políticas Públicas, obras e prestação de serviços públicos, e ao estudo de assuntos específicos podem ser compostas de ofício pela Presidência da Câmara ou a pedido de Vereador. Parágrafo único. A Comissão prevista no caput deste Artigo será composta por, no mínimo, três Vereadores, sendo facultativa a nomeação de suplentes.
            Art. 4º. 
            Os Arts. 99 e 109 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” passam a ter a seguinte redação:
              Art. 99.   As Proposições devem ser publicadas no Diário Oficial do Legislativo, bem como no sítio da Câmara Municipal na aba do Sistema de Apoio ao Processo Legislativo – SAPL - nos termos deste Regimento Interno, em obediência aos Princípios da Publicidade e Transparência, exceto as Proposições referentes a Abertura de Crédito, as quais terão a Ementa publicada no Diário Oficial do Legislativo e sua íntegra apenas no SAPL.
              Art. 109.   As Indicações, depois de lidas em Plenário, serão encaminhadas pela Presidência a quem de direito.
              Art. 5º. 
              O Inciso I do Art. 124 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” passa a ter a seguinte redação:
                I  –  Ordinária, a que, independentemente de convocação, se realiza em período único de funcionamento da Câmara em cada ano, de vinte e dois de janeiro a vinte e dois de dezembro.
                Art. 6º. 
                O caput do Art. 131, o Art. 132 e o Art. 134 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” passam a ter a seguinte redação:
                  Art. 131.   O Expediente se destina à oração inicial, que deve ser a Oração do Senhor, também denominada de Oração do Pai Nosso; à Execução de Hino, de forma integral ou parcial; à entrega de Moção de Aplausos; à Tribuna Popular, quando houver inscritos; à discussão e votação de Requerimentos; à leitura de Indicação; à leitura de correspondências; à Palavra Livre; à aprovação de ata da reunião anterior; à apresentação de Proposições dos Vereadores e do Executivo.
                  Art. 132.   Em toda Sessão Ordinária, no Expediente, será executado o Hino Nacional Brasileiro, de forma integral ou parcial, bem como o Hino do Município de Lagoa da Prata, devendo ser feito um revezamento entre eles a cada Sessão Ordinária.
                  Art. 134.   Esgotado o expediente, encerrada a deliberação de Requerimento e leitura de Indicação, deliberação sobre ata, leitura de correspondências e apresentação de matérias, a Presidência concederá a “Palavra Livre” aos Vereadores.
                  Art. 7º. 
                  O § 2º do Art. 139 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” passa a ter a seguinte redação:
                    § 2º   O(A) Secretário(a) fará a leitura de Parecer, lendo somente o nome da Proposição, o seu número/ano, a Ementa do Projeto, o resumo da matéria tratada no Projeto e a conclusão do Parecer, sendo que este somente será lido na íntegra se houver pedido verbal de algum parlamentar.
                    Art. 8º. 
                    Acrescenta-se os §§ 3º e 4º ao Art. 139 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” com a seguinte redação:
                      § 3º   Na leitura de Parecer das Comissões Permanentes, caso seja mais de um Parecer a ser lido sobre a mesma Proposição, o(a) Secretário(a) fica autorizo(a) a mencionar que o próximo Parecer será sobre o mesmo projeto, sem precisar repetir a leitura da Ementa, bem como a ler somente a conclusão a partir do segundo parecer a ser lido.
                      § 4º   Quando o resumo da matéria tratada no Projeto for idêntica à de outra Proposição que será lido posteriormente o(a) Secretário(a) fica autorizado(a) a fazer a leitura apenas do resumo contido no primeiro Parecer a ser lido.
                      Art. 9º. 
                      Acrescenta-se o Parágrafo Único ao Art. 163 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” com a seguinte redação:
                        Parágrafo único   Ao colocar em discussão e votação Proposições na Ordem do Dia o Presidente fica autorizado a mencionar o quórum de aprovação necessário e o prazo para cada Parlamentar fazer uso da palavra, apenas na deliberação da primeira Proposição quando presentes outras que possuam o mesmo quórum de aprovação a serem deliberadas em sequência.
                        Art. 10. 
                        Acrescenta-se o Parágrafo Único ao Art. 168 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” com a seguinte redação:
                          Parágrafo Único:  

                          As Proposições referentes a Abertura de Crédito serão publicadas na íntegra somente no SAPL, enquanto que no Diário Oficial do Poder Legislativo, que é o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM – serão publicadas somente as Ementas das Proposições e o valor da Abertura de Crédito.

                          Art. 11. 
                          Acrescenta-se o Parágrafo Único ao Art. 171 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” com a seguinte redação:
                            Parágrafo único   As Leis referentes a Abertura de Crédito serão publicadas na íntegra somente no SAPL, enquanto que no Diário Oficial do Poder Legislativo, que é o Diário Oficial dos Municípios do Estado de Minas Gerais, instituído e administrado pela Associação Mineira de Municípios – AMM – serão publicadas somente as Ementas das Leis e o valor da Abertura de Crédito.
                            Art. 12. 
                            Acrescenta-se o Art. 133-A, com Parágrafo Único, à “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” com a seguinte redação:
                              Art. 133-A.   Na apresentação de Proposição o(a) Secretário(a) fica autorizado(a) a ler somente o essencial de cada texto, podendo eliminar as expressões repetidas em documentos de mesma autoria, bem como, cumprimentos e saudações de praxe, bem como a ler um resumo da justificativa.
                              Parágrafo único   Na leitura das correspondências, inclusive de respostas de Requerimento enviadas pelo Executivo Municipal, o(a) Secretário(a) fica autorizado(a) a ler somente o essencial de cada texto, podendo eliminar as expressões repetidas em documentos de mesma autoria, bem como, cumprimentos e saudações de praxe.
                              Art. 13. 
                              O Parágrafo Único do Art. 192 da “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” passa a ter a seguinte redação:
                                Parágrafo único   As informações serão solicitadas por Requerimento, proposto por qualquer Vereador, que será lido em Plenário, discutido e em seguida, encaminhado ao Poder Executivo.
                                Art. 14. 
                                Fica a Câmara Municipal autorizada a consolidar na “Resolução nº 865, de 27 de dezembro de 2022 – Regimento Interno desta Casa de Leis” as alterações constantes desta Resolução.
                                  Art. 15. 
                                  Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                     

                                    Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 17 de junho de 2025.

                                     


                                    ANTÔNIO JUSTINO FILHO
                                    Presidente

                                     


                                    SÔNIA ANTÔNIA DIAS TAVARES
                                    Secretária