Portaria nº 35, de 25 de maio de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

35

2023

25 de Maio de 2023

Regulamenta as hipóteses em que se torna dispensável a emissão de Parecer Jurídico nos autos de Processo Administrativo de Compra e/ou Contratação de Serviço, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos da “Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”

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Regulamenta as hipóteses em que se torna dispensável a emissão de Parecer Jurídico nos autos de Processo Administrativo de Compra e/ou Contratação de Serviço, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos da “Lei Federal nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”
    O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso de suas atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa e em conformidade com os dispositivos da “Lei Federal nº 14.133/2021”, resolve:
      Art. 1º. 
      Esta Portaria regulamenta as hipóteses em que se torna dispensável a emissão de Parecer Jurídico nos autos de Processo Administrativo de Compra e/ou Contratação de Serviço, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata nos termos da “Lei Federal nº 14.133/2021.”
        Art. 2º. 
        Ao final da fase preparatória, o Processo Licitatório seguirá para o órgão de Assessoramento Jurídico da Câmara, que realizará controle prévio de legalidade mediante análise jurídica da contratação.
          § 1º 
          Na elaboração do Parecer Jurídico, o órgão de Assessoramento Jurídico da Câmara deverá:
            I – 
            apreciar o Processo Licitatório conforme critérios objetivos prévios de atribuição de prioridade;
              II – 
              redigir sua manifestação em linguagem simples e compreensível e de forma clara e objetiva, com apreciação de todos os elementos indispensáveis à contratação e com exposição dos pressupostos de fato e de direito levados em consideração na análise jurídica.
                § 2º 
                O órgão de Assessoramento Jurídico da Câmara também realizará controle prévio de legalidade de Contratações Diretas, Acordos, Termos de Cooperação, Convênios, Ajustes, Adesões a Atas de Registro de Preços, outros instrumentos congêneres e de seus Termos Aditivos.
                  Art. 3º. 
                  É dispensável a análise jurídica na hipótese de Dispensa de Licitação em virtude do valor, nos termos do § 5º do Art. 53 da “Lei Federal nº 14.133/2021.”
                    Art. 4º. 
                    Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                      Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 25 de maio de 2023.

                       

                      ANTÔNIO JUSTINO FILHO

                      Presidente

                        ATENÇÃO

                        O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                        A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                        Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.