Portaria nº 52, de 23 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

52

2023

23 de Outubro de 2023

Regulamenta as hipóteses de dispensa do ETP – Estudo Técnico Preliminar, do TR – Termo de Referência, da MR – Matriz de Riscos e do Parecer Jurídico nas contratações, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos da “Lei Federal nº 14.133/2021”.

a A
Revogado(a) integralmente pelo(a)  Portaria nº 72, de 05 de março de 2024
Regulamenta as hipóteses de dispensa do ETP – Estudo Técnico Preliminar, do TR – Termo de Referência, da MR – Matriz de Riscos e do Parecer Jurídico nas contratações, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos da “Lei Federal nº 14.133/2021”.
    O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa e em conformidade com os dispositivos da “Lei Federal nº 14.133/2021”, resolve:
      Art. 1º. 
      Esta Portaria regulamenta as hipóteses de dispensa do ETP – Estudo Técnico Preliminar, do TR – Termo de Referência, da MR – Matriz de Riscos e do Parecer Jurídico nas contratações, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos da “Lei Federal nº 14.133/2021”.
        Art. 2º. 
        É dispensável a elaboração do ETP – Estudo Técnico Preliminar:
          I – 
          nas contratações cuja melhor solução já tenha sido anteriormente mapeada pela Câmara através de contratações anteriores bem sucedidas;
            II – 
            nas contratações previstas no Art. 75, inciso III da Lei Federal nº 14.133/2021; e
              III – 
              nas prorrogações contratuais de fornecimento e/ou serviço contínuo.
                Parágrafo único  
                Nas hipóteses previstas no inciso I deste Artigo, caso o mercado em questão sofra ou tenha sofrido transformações relevantes desde a última contratação, o ETP – Estudo Técnico Preliminar deverá ser elaborado para verificação da existência de novas soluções possíveis para satisfação da demanda.
                  Art. 3º. 
                  É dispensável a elaboração do TR – Termo de Referência e da MR – Matriz de Riscos nas contratações de baixa complexidade do objeto e das condições da contratação, devendo tal decisão ser analisada na elaboração do ETP – Estudo Técnico Preliminar.
                    Art. 4º. 
                    É dispensável o Parecer Jurídico nas hipóteses de dispensa de licitação em razão do valor de que dispõe o Art. 75, inciso II da Lei Federal nº 14.133/2021, nos termos do § 5º do Art. 53 da mesma Lei.
                      Art. 5º. 
                      A realização das fases processuais e elaboração dos documentos dispensáveis a partir desta Portaria poderão ser realizadas e elaborados caso se entenda necessário, conforme cada caso.
                        Art. 6º. 
                        Toda dispensa de fase processual e de elaboração de documento deverá ser justificada por escrito, nos termos desta Portaria, devendo a justificativa ser anexada aos autos do processo.
                          Art. 7º. 
                          Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
                            Art. 8º. 
                            Ficam revogadas as disposições das Portarias nº 32/2023 e 35/2023.

                              Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 23 de outubro de 2023.

                               

                              ANTÔNIO JUSTINO FILHO

                               Presidente

                                ATENÇÃO

                                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.