Portaria nº 53, de 23 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

53

2023

23 de Outubro de 2023

Cria a Equipe de Planejamento das Contratações no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Prata – MG para atuar nas contratações realizadas com base na “Lei Federal nº 14.133/2021”.

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Cria a Equipe de Planejamento das Contratações no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Prata – MG para atuar nas contratações realizadas com base na “Lei Federal nº 14.133/2021”.
    O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa e em conformidade com a “Lei Federal nº 14.133/2021”, resolve:
      Art. 1º. 
      Fica criada a Equipe de Planejamento das Contratações no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Prata – MG para atuar nas contratações realizadas com base na “Lei Federal nº 14.133/2021”.
        Parágrafo único  
        A Equipe de Planejamento das Contratações será composta, em cada contratação, pelos agentes públicos responsáveis pelo Setor de Compras e Licitações, pelo Diretor Administrativo e pelos membros do Setor Requisitante responsável pela formalização da demanda de cada contratação a ser iniciada.
          Art. 2º. 
          A Equipe de Planejamento das Contratações será responsável pela elaboração do ETP – Estudo Técnico Preliminar, nas contratações em que o couber, ficando a cargo de analisar as circunstâncias e planejar a execução de cada contratação, considerando a interdependência entre todas as outra contratações, já realizadas e a se realizarem.
            Art. 3º. 
            Conforme a necessidade e as especificidades do objeto, a Equipe de Planejamento das Contratações poderá contar com o auxílio de outros Empregados Públicos da Câmara, de acordo com as competências de cada um, bem como poderá solicitar a contratação de terceiros para auxiliar na elaboração do ETP – Estudo Técnico Preliminar de determinadas contratações.
              Art. 4º. 
              O fluxo de trabalho da Equipe de Planejamento para a elaboração do ETP – Estudo Técnico Preliminar em cada contratação se dará, conforme o caso, da seguinte forma:
                I – 
                reuniões de apontamentos e análises;
                  II – 
                  estudos individuais de cada membro;
                    III – 
                    reuniões de alinhamento e tomada de decisões;
                      IV – 
                      rascunho do ETP – Estudo Técnico Preliminar elaborado pelo Setor de Compras e Licitações;
                        V – 
                        análise do rascunho do ETP – Estudo Técnico Preliminar pela Equipe;
                          VI – 
                          finalização do ETP – Estudo Técnico Preliminar pela Equipe; e
                            VII – 
                            ratificação do ETP – Estudo Técnico Preliminar pela Presidência da Câmara.
                              Art. 5º. 
                              Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 23 de outubro de 2023.

                                 

                                ANTÔNIO JUSTINO FILHO

                                 Presidente

                                  ATENÇÃO

                                  O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                  A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                  Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.