Portaria nº 57, de 30 de outubro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

57

2023

30 de Outubro de 2023

Dispõe sobre a elaboração do PCA – Plano de Contratações Anual, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos da “Lei Federal nº 14.133/2021”.

a A
Dispõe sobre a elaboração do PCA – Plano de Contratações Anual, no âmbito da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos da “Lei Federal nº 14.133/2021”.
    O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa e em conformidade com os dispositivos da “Lei Federal nº 14.133/2021”, resolve:
      Art. 1º. 
      O PCA – Plano de Contratações Anual - deverá ser elaborado, anualmente, para execução no Exercício Financeiro seguinte, em conjunto por todos os Setores da Câmara, em especial o Setor de Compras e Licitações, em atenção aos Princípios da Governança e do Planejamento das Contratações, e alinhado às Diretrizes do Planejamento Estratégico e do PLS - Plano de Logística Sustentável da instituição.
        § 1º 
        O PCA deverá ser elaborado em formato de planilha eletrônica, podendo ser adaptado para outros sistemas de modo a facilitar e agilizar a gestão e a execução.
          § 2º 
          O PCA poderá ser retificado a qualquer tempo, desde que seja apresentada justificativa escrita e que seja realizada análise da necessidade ou conveniência de inclusão da demanda superveniente no PCA do Exercício Financeiro seguinte.
            § 3º 
            O PCA, bem como suas eventuais retificações, deverão ser ratificados pela Presidência da Câmara, em conjunto com a Diretoria Administrativa.
              § 4º 
              O PCA, bem como suas eventuais retificações, deverão ser publicados e mantidos à disposição do público no sítio eletrônico oficial da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
                Art. 2º. 
                O PCA será composto de Projeções, que poderão ser de três níveis:
                  I – 
                  Nível 1: Projeção por Especialidade;
                    II – 
                    Nível 2: Projeção por Contratação sem definição de itens; e
                      III – 
                      Nível 3: Projeção por Contratação com definição de itens.
                        § 1º 
                        A escolha do Nível de cada Projeção se dará com base nas seguintes diretrizes:
                          I – 
                          as Projeções de Nível 1 deverão prever todo o gasto estimado referente à Especialidade em questão ao longo de todo o Exercício Financeiro de execução do PCA, e se caracterizam, cumulativamente ou não, pelas seguintes particularidades:
                            a) 
                            baixa previsibilidade de concretização das Contratações; e
                              b) 
                              baixa previsibilidade das datas de concretização das Contratações.
                                II – 
                                as Projeções de Nível 2 deverão prever Processos Administrativos de Contratação, sem a necessidade da prévia definição dos respectivos itens, que serão definidos posteriormente, no momento da instrução processual, e se caracterizam, cumulativamente ou não, pelas seguintes particularidades:
                                  a) 
                                  média previsibilidade de concretização da Contratação;
                                    b) 
                                    alta previsibilidade da data de concretização da Contratação;
                                      c) 
                                      média previsibilidade das circunstâncias da Contratação, tais como descrição resumida do objeto, modalidade, datas de abertura e homologação e prazo estimado de duração do Processo, nível estimado de complexidade, critério de julgamento, dentre outras; e
                                        d) 
                                        baixa previsibilidade dos itens e/ou de suas especificações mínimas.
                                          III – 
                                          as Projeções de Nível 3 deverão prever Processos Administrativos de Contratação, já com a prévia definição e especificações mínimas dos respectivos itens, e se caracterizam, cumulativamente ou não, pelas seguintes particularidades:
                                            a) 
                                            alta previsibilidade de concretização da Contratação;
                                              b) 
                                              alta previsibilidade da data de concretização da Contratação;
                                                c) 
                                                alta previsibilidade das circunstâncias da Contratação, tais como descrição resumida do objeto, modalidade, datas de abertura e homologação e prazo estimado de duração do Processo, nível estimado de complexidade, critério de julgamento, dentre outras; e
                                                  d) 
                                                  alta previsibilidade dos itens e/ou de suas especificações mínimas.
                                                    § 2º 
                                                    O grau de previsibilidade da Projeção deverá ser mensurado a partir da consideração do histórico preexistente de Contratações e PCA’s, bem como da probabilidade de concretização futura dos fatos projetados.
                                                      § 3º 
                                                      As Projeções de Nível 1 deverão conter as seguintes informações:
                                                        I – 
                                                        código da Projeção;
                                                          II – 
                                                          identificação da Especialidade projetada; e
                                                            III – 
                                                            valor total de gasto estimado na Especialidade projetada ao longo de todo o Exercício Financeiro de execução do PCA.
                                                              § 4º 
                                                              As Projeções de Nível 2 deverão conter as seguintes informações:
                                                                I – 
                                                                código da Projeção;
                                                                  II – 
                                                                  descrição breve da Contratação, constando de forma resumida o objeto a ser contratado;
                                                                    III – 
                                                                    modalidade prevista de Contratação;
                                                                      IV – 
                                                                      prazo estimado de duração do Processo Administrativo de Contratação;
                                                                        V – 
                                                                        data prevista de abertura do Processo Administrativo de Contratação;
                                                                          VI – 
                                                                          data prevista de homologação do Processo Administrativo de Contratação;
                                                                            VII – 
                                                                            nível estimado de complexidade da Contratação;
                                                                              VIII – 
                                                                              critério de julgamento estimado da Contratação; e
                                                                                IX – 
                                                                                valor global estimado da Contratação.
                                                                                  § 5º 
                                                                                  As Projeções de Nível 3 deverão conter as seguintes informações:
                                                                                    I – 
                                                                                    código da Projeção;
                                                                                      II – 
                                                                                      descrição breve da Contratação, constando de forma resumida o objeto a ser contratado;
                                                                                        III – 
                                                                                        modalidade prevista de Contratação;
                                                                                          IV – 
                                                                                          prazo estimado de duração do Processo Administrativo de Contratação;
                                                                                            V – 
                                                                                            data prevista de abertura do Processo Administrativo de Contratação;
                                                                                              VI – 
                                                                                              data prevista de homologação do Processo Administrativo de Contratação;
                                                                                                VII – 
                                                                                                nível estimado de complexidade da Contratação;
                                                                                                  VIII – 
                                                                                                  critério de julgamento estimado da Contratação;
                                                                                                    IX – 
                                                                                                    valor estimado global da Contratação;
                                                                                                      X – 
                                                                                                      número de identificação de cada item;
                                                                                                        XI – 
                                                                                                        código de cada item nos sistemas, de gestão e de contratação, se for o caso;
                                                                                                          XII – 
                                                                                                          descrição de cada item, resumida ou completa, conforme o caso;
                                                                                                            XIII – 
                                                                                                            Especialidade a que se refere cada item;
                                                                                                              XIV – 
                                                                                                              tipo de cada item, material ou serviço;
                                                                                                                XV – 
                                                                                                                natureza de cada item, de consumo ou permanente;
                                                                                                                  XVI – 
                                                                                                                  quantidade estimada de cada item;
                                                                                                                    XVII – 
                                                                                                                    unidade de medida de cada item, com ou sem complemento, conforme o caso; e
                                                                                                                      XVIII – 
                                                                                                                      valor estimado total de cada item.
                                                                                                                        Art. 3º. 
                                                                                                                        Anualmente, o fluxo de elaboração do PCA para o Exercício Financeiro seguinte seguirá as Etapas abaixo:
                                                                                                                          I – 
                                                                                                                          Etapa 1: elaboração dos DFD’s – Documentos de Formalização de Demanda por cada Setor Requisitante, devendo ser protocolizados no Setor de Compras e Licitações até o último dia útil do mês de julho;
                                                                                                                            II – 
                                                                                                                            Etapa 2: análise, revisão e compilação, pelo Setor de Compras e Licitações, de todas as demandas recebidas através dos DFD’s, criando, a partir delas, as respectivas Projeções do PCA;
                                                                                                                              III – 
                                                                                                                              Etapa 3: validação das Projeções por todos os Setores da Câmara, para fins de verificação de conformidade entre as necessidades a serem atendidas relatadas nos DFD’s e as Projeções do PCA que visam atender tais necessidades;
                                                                                                                                IV – 
                                                                                                                                Etapa 4: finalização do PCA pelo Setor de Compras e Licitações até o último dia útil do mês de setembro e encaminhamento à Presidência da Câmara para ratificação; e
                                                                                                                                  V – 
                                                                                                                                  Etapa 5: ratificação do PCA pela Presidência da Câmara em conjunto com a Diretoria Administrativa em até 5 (cinco) dias úteis do seu recebimento pelo Setor de Compras e Licitações.
                                                                                                                                    Art. 4º. 
                                                                                                                                    Na elaboração do PCA, deverá sempre ser considerado o histórico preexistente de Contratações e de PCA’s anteriores.
                                                                                                                                      § 1º 
                                                                                                                                      As Projeções recorrentes deverão ser copiadas do PCA no qual elas foram executadas pela última vez, devendo os valores serem atualizados pelo menor dentre os índices IPCA ou INPC;
                                                                                                                                        § 2º 
                                                                                                                                        Consideram-se “recorrentes” aquelas Projeções que se repetem ao menos uma vez em exercícios financeiros diferentes.
                                                                                                                                          Art. 5º. 
                                                                                                                                          Excepcionalmente, o PCA elaborado no ano de 2023 para execução no Exercício Financeiro de 2024 está dispensado da projeção de valores.
                                                                                                                                            Art. 6º. 
                                                                                                                                            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                                                                                                                                              Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 30 de outubro de 2023.

                                                                                                                                               

                                                                                                                                              ANTÔNIO JUSTINO FILHO

                                                                                                                                              Presidente

                                                                                                                                                ATENÇÃO

                                                                                                                                                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                                                                                                                                                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                                                                                                                                                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.