Portaria nº 62, de 09 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

62

2023

9 de Novembro de 2023

Regulamenta a criação e a gestão de Artefatos Documentais para uso nas Contratações, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Prata – MG, nos termos da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”

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Revogado(a) integralmente pelo(a)  Portaria-PR_CM nº 15, de 05 de março de 2024
Regulamenta a criação e a gestão de Artefatos Documentais para uso nas Contratações, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Prata – MG, nos termos da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”
    O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa e em conformidade com as determinações da “Lei Nacional nº 14.133/2021”, resolve:
      Art. 1º. 
      Considera-se “Artefato” o modelo de documento, com informações previamente parametrizadas, utilizado como base para uma elaboração mais ágil, eficiente e efetiva de peça processual nos Processos Administrativos de Contratação da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
        Art. 2º. 
        Os Artefatos conterão marcações de destaque que evidenciarão os campos de informações variáveis, que deverão ser alteradas conforme as circunstâncias de cada Contratação, bem como notas explicativas que deverão orientar sua utilização, conforme a necessidade.
          Parágrafo único  
          Os Artefatos serão identificados através da indicação “[A]” que deverá constar no início do nome do arquivo.
            Art. 3º. 
            Os Artefatos serão criados e gerenciados pelo Setor de Compras e Licitações da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
              Parágrafo único  
              Na criação e na gestão dos Artefatos, o Setor de Compras e Licitações poderá tomar como base e/ou inspiração os modelos padronizados disponibilizados pela AGU – Advocacia-Geral da União em seu sítio eletrônico oficial, nos termos do Inciso IV do Art. 19 da “Lei Nacional nº 14.133/2021.”
                Art. 4º. 
                Os arquivos digitais dos Artefatos serão armazenados em pasta específica no Servidor de Arquivos da Câmara, conforme o tipo de cada Artefato e suas circunstâncias de uso, e deverão conter, em seu rodapé a indicação do número e da data de sua versão.
                  § 1º 
                  Os Artefatos deverão ser mantidos atualizados, conforme a necessidade, arquivando as versões anteriores em pasta específica para manutenção do histórico das atualizações.
                    § 2º 
                    Os Artefatos relacionados a itens do Catálogo Eletrônico de Padronização deverão ser armazenados em pasta específica do Catálogo.
                      Art. 5º. 
                      Nos termos do § 2º do Art. 19 da “Lei Nacional nº 14.133/2021,” a não utilização dos Artefatos deverá ser justificada por escrito e anexada ao respectivo Processo Administrativo de Contratação.
                        Art. 6º. 
                        Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 9 de novembro de 2023.

                           

                          ANTÔNIO JUSTINO FILHO

                          Presidente

                            ATENÇÃO

                            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.