Portaria nº 64, de 30 de novembro de 2023

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria

64

2023

30 de Novembro de 2023

Regulamenta as condições para dispensa de documentos de habilitação nas Contratações, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Prata – MG, nos termos da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”

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Regulamenta as condições para dispensa de documentos de habilitação nas Contratações, no âmbito do Poder Legislativo Municipal de Lagoa da Prata – MG, nos termos da “Lei Nacional nº 14.133, de 1º de abril de 2021.”
    O Presidente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, no uso das atribuições que lhe confere o Art. 42 do Regimento Interno desta Casa e em conformidade com as determinações da “Lei Nacional nº 14.133/2021”, resolve:
      Art. 1º. 
      A documentação de habilitação a que se refere o Capítulo VI do Título II da “Lei Nacional nº 14.133/2021” poderá ser dispensada nas seguintes hipóteses:
        I – 
        Contratações para entrega imediata, assim entendidas aquelas cujo prazo para execução do objeto seja igual ou inferior a 30 (trinta) dias corridos, contados a partir da Ordem de Fornecimento; e
          II – 
          Contratações cujo valor estimado, a ser definido ao final da etapa de pesquisa de preços, seja inferior a 1/8 (um oitavo) do limite para a Dispensa de Licitação prevista no Inciso II do Art. 75 da “Lei Nacional nº 14.133/2021.”
            § 1º 
            Os documentos de habilitação poderão ser exigidos, mesmo nas hipóteses de dispensa previstas neste Artigo, caso se entenda necessário e desde que haja previsão expressa no TR - Termo de Referência.
              § 2º 
              Mesmo nas hipóteses de dispensa de documentação, previstas neste Artigo, deverá ser exigida de todos os fornecedores, tanto Pessoas Jurídicas quanto Pessoas Físicas, a Certidão de Débitos Relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União (CND Federal).
                Art. 2º. 
                Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                  Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 30 de novembro de 2023.

                   

                   ANTÔNIO JUSTINO FILHO

                   Presidente

                    ATENÇÃO

                    O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                    Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.