Lei Complementar nº 298, de 22 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

298

2025

22 de Agosto de 2025

Altera o Inciso III do artigo 287-A da Lei Complementar nº 176, de 03 de Janeiro de 2017, que dispõe dobre a desafetação de áreas públicas, para prever a redução do diâmetro mínimo de rotatórias em situações urbanas consolidadas.

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Altera o Inciso III do artigo 287-A da Lei Complementar nº 176, de 03 de Janeiro de 2017, que dispõe sobre a desafetação de áreas públicas, para prever a redução do diâmetro mínimo de rotatórias em situações urbanas consolidadas.
    O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O inciso III do parágrafo único do art. 287-A da “Lei Complementar nº 176, de 03 de janeiro de 2017”, passa a vigorar com a seguinte redação:
        III  –  em casos de desafetação de vias públicas, as mesmas não poderão ser descontinuadas de modo a ficarem sem saída ou cuja interrupção não possa ser evitada, devendo ser prevista uma rotatória com diâmetro mínimo de 24 (vinte e quatro) metros, salvo nas situações de áreas urbanas já consolidadas, nas quais a implementação da rotatória poderá ser reduzida para um diâmetro mínimo de 16 (dezesseis) metros;
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na “Lei Complementar nº 176, de 03 de janeiro de 2017” as alterações constantes desta lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Lagoa da Prata, 22 de agosto de 2025.

             

            DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES
            Prefeito Municipal

              ATENÇÃO

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              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.