Lei nº 4.307, de 30 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei

4307

2025

30 de Dezembro de 2025

Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.

a A
Autoriza o Executivo Municipal a Conceder Subvenção Social à Entidade Que Menciona.
    O PREFEITO MUNICIPAL. Faço saber que a Câmara Municipal aprova e eu sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Município de Lagoa da Prata autorizado a conceder subvenção social, no valor de R$ 50.400,00 (cinquenta mil e quatrocentos reais), através de Convênio com a Fundação São Carlos, inscrita no CNPJ sob o nº 02.877.511/0001-11.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

          Lagoa da Prata, 30 de dezembro de 2025.

          DI GIANNE DE OLIVEIRA NUNES

          Prefeito Municipal

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.