O presidente informou a todos o fundamento legal da audiência pública, qual seja, "em atendimento ao disposto no Parágrafo quarto, do Artigo nono da Lei Complementar nº 101/2000 – Lei de Responsabilidade Fiscal, que assim dispõe: “§ 4º Até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, o Poder Executivo demonstrará e avaliará o cumprimento das metas fiscais de cada quadrimestre, em audiência pública na comissão referida no § 1º do art. 166 da Constituição ou equivalente nas Casas Legislativas estaduais e municipais.”
Em seguida a secretária realizou a prestação de contas pelo prazo de quarenta minutos.
Durante a prestação de contas, solicitaram esclarecimentos os vereadores: Soninha, Elias Motorista, Janeany, Tuty da Borracharia e Toninho da Laje.