O presidente informou a todos o fundamento legal da audiência pública, qual seja, "em atendimento ao disposto no Parágrafo quinto, do Artigo 36 da Lei Complementar nº 141/2012 – que regulamenta o “§ 3º do art. 198 da Constituição Federal para dispor sobre
os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde, que assim dispõe:
§ 5o O gestor do SUS apresentará, até o final dos meses de maio, setembro e fevereiro, em audiência pública na Casa Legislativa do respectivo ente da Federação, o Relatório de que trata o caput.
Em seguida, a Secretária Municipal de Saúde e a Contadora do Fundo Municipal de Saúde realizaram a prestação de contas pelo prazo de quarenta minutos.
Durante a prestação de contas, solicitaram esclarecimentos os vereadores: Elias Motorista e Janeany,