Resolução nº 866, de 28 de fevereiro de 2023
Art. 1º.
A Medalha de Honra ao Mérito Feminino Osmari Clarinda de Oliveira será outorgada às mulheres que tenham se destacado em diversas áreas do nosso Município, conforme previsto na “Resolução nº 495, de 29 de dezembro de 2005”, desta Casa.
Art. 2º.
A Medalha de Honra ao Mérito Feminino Osmari Clarinda de Oliveira será concedida, anualmente, em Sessão Solene a se realizar no Dia Internacional da Mulher, dia 08 de março, ou em outra data próxima que melhor se compatibilize com o calendário de sessões e eventos da Câmara Municipal.
§ 1º
A Sessão Solene prevista no Caput deste Artigo deve ser realizada no Plenário da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
§ 2º
Cada Sessão Solene homenageará, no máximo, nove mulheres com a Medalha de Honra ao Mérito Feminino Osmari Clarinda de Oliveira.
§ 3º
Esta homenagem será feita por meio de uma medalha, que será entregue à pessoa homenageada.
§ 4º
Fica vedada homenagem póstuma, devendo a pessoa a ser homenageada comparecer à Câmara Municipal para receber sua comenda.
Art. 3º.
Caberá ao Vereador apresentar até a sexta-feira que antecede a primeira Sessão Ordinária do mês de fevereiro de cada ano em que ocorrer a Sessão Solene para entrega da Medalha de Honra ao Mérito Feminino Osmari Clarinda de Oliveira, o nome da pessoa a ser homenageada, por meio de comunicado à Secretaria da Câmara Municipal.
§ 1º
Cada Vereador indicará somente um nome a ser homenageado, devendo ser respeitada a ordem cronológica da entrega da indicação, devendo a responsável pela Secretaria devolver de imediato a indicação repetida, para que o Vereador prejudicado, indique outra pessoa a ser homenageada em tempo hábil.
§ 2º
Cada Vereador entregará na Secretaria da Câmara até a terceira Sessão Ordinária do mês de fevereiro, uma biografia de sua homenageada a fim de ser apresentada na Sessão Solene.
Art. 4º.
O nome das mulheres a serem homenageadas será apresentado pelos Vereadores ao Plenário por meio de Requerimento, na Primeira Sessão Ordinária do mês de fevereiro do ano em que ocorrer a Sessão Solene para entrega da Medalha de Honra ao Mérito Feminino.
Art. 5º.
Na elaboração do Cerimonial para a Sessão Solene de Entrega da Medalha de Honra ao Mérito Feminino Osmari Clarinda de Oliveira será reservado espaço para uso facultativo da palavra a todos os Vereadores, pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
§ 1º
Na hipótese de ausência do Vereador à Sessão Solene citada no Caput deste Artigo, ele poderá enviar à Câmara mensagem a ser lida pelo cerimonialista, ou áudio ou vídeo com sua palavra para ser exibido em Plenário, não podendo ultrapassar o prazo de 5 (cinco) minutos.
§ 2º
Na hipótese de ausência do Vereador à Sessão Solene citada no Caput deste Artigo, ele poderá indicar um colega parlamentar para entregar a homenagem em seu lugar.
§ 3º
Estando presente na Sessão Solene o Prefeito ou outra autoridade municipal, estadual ou federal, será concedido a esta pessoa o uso facultativo da palavra pelo prazo máximo de 5 (cinco) minutos.
Art. 6º.
Fica autorizada a realização de despesas com a confecção de medalhas para entrega às homenageadas, estojo para as medalhas, convites, serviço fotográfico e aquisição de álbum com fotografias, transmissão da sessão solene de entrega da homenagem via rádio, web e audiovisual, ornamentação, locução e cerimonial, apresentação artística na solenidade e a contratação de serviços de bufê para o oferecimento de coquetel às homenageadas e convidados, após a Sessão Solene prevista nesta Resolução, sendo proibido o fornecimento de bebida alcoólica, doce, bombom e salgado fino.
Parágrafo único
Fica autorizada a realização de despesas com a aquisição de buquê de flores para entrega às homenageadas e a um familiar de Osmari Clarinda de Oliveira, que estiver presente na Sessão Solene prevista nesta Resolução.
Art. 7º.
As despesas decorrentes desta Resolução, correrão a conta de dotações do orçamento vigente da Câmara Municipal de Lagoa da Prata.
Art. 8º.
Ficam revogadas as disposições da “Resolução nº 495/2005”, exceto quanto à criação da Medalha de Honra ao Mérito Feminino Osmari Clarinda de Oliveira.
Art. 9º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.