Resolução nº 850, de 26 de julho de 2022
Art. 1º.
Fica autorizada a eliminação de toda documentação física enviada a esta Casa Legislativa pelo Poder Executivo, em atendimento ao disposto no § 2º do Art. 129 da Lei Orgânica Municipal, referente aos Exercícios Financeiros anteriores a 2017, cujas Prestações de Contas do Executivo Municipal receberam Parecer Prévio favorável do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais e foram devidamente aprovadas pelo Legislativo.
Art. 2º.
Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.