Lei Complementar nº 191, de 25 de outubro de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

191

2017

25 de Outubro de 2017

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 079/2008, QUE CRIA EMPREGO PÚBLICO DE AGENTE COMUNITÁRIO DE SAÚDE E DE AGENTE DE COMBATE AS ENDEMIAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
Altera a Lei Complementar 079/2008, que Cria Emprego Público de Agente Comunitário de Saúde e de Agente de Combate as Endemias do Município de Lagoa da Prata e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      O artigo 4º da Lei Complementar 079/2008 passa a vigorar acrescido do inciso IV, com a seguinte redação:
        IV  –  "Aprovação em Teste de Aptidão Física (TAF).”
        Art. 2º. 
        O artigo 6º da Lei Complementar 079/2008 passa a vigorar acrescido do inciso III, com a seguinte redação:
          III  –  "Aprovação em Teste de Aptidão Física (TAF).”
          Art. 3º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 079/2008 os dispositivos desta Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 25 de outubro de 2017.

               


              PAULO CESAR TEODORO
              Prefeito Municipal

                ATENÇÃO

                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.