Lei Complementar nº 214, de 10 de maio de 2019

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

214

2019

10 de Maio de 2019

Altera a Lei Complementar nº 079, de 16 de dezembro de 2008.”

a A
“Altera a Lei Complementar nº 079, de 16 de dezembro de 2008.”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O artigo 4º da Lei Complementar nº 079/2008 passa a vigorar acrescida do inciso V com a seguinte redação:
        V  –  "possuir conhecimentos básicos de informática;"
        Art. 2º. 
        O artigo 6º da Lei Complementar nº 079/2008 passa a vigorar acrescida do inciso IV com a seguinte redação:
          IV  –  "possuir conhecimentos básicos de informática;"
          Art. 3º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar nº 079/08 as alterações constantes desta lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 10 de maio de 2019.

               

              PAULO CESAR TEODORO
              Prefeito Municipal

                ATENÇÃO

                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.