Lei Complementar nº 187, de 17 de agosto de 2017
Art. 1º.
O art. 92 da Lei Complementar n.º 176/2017 passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 92.
A zona Industrial 2 (ZI-2) corresponde ao espaço no interior da área urbana atualmente de propriedade da empresa Embaré Indústrias Alimentícias S/A e ocupado pela mesma em áreas contíguas, conforme Mapa de Zoneamento que é parte integrante desta lei complementar excluindo desta Zona Industrial qualquer imóvel residencial ou comercial.
§ 1º
Para esta Zona serão considerados as áreas inscritas no
perímetro entre os logradouros Av. Brasil, Joaquim Gomes
Pereira, Jose Bernardes Lobato, Rua Embaré, Rua Olegário
Maciel / São Paulo e Rua Rio de Janeiro, desde que
contiguas atualmente de propriedade da empresa Embaré
Indústrias Alimentícias S/A e ocupadas pela mesma, bem
como a área entre os logradouros Rua Olímpio Crioulo, Rua
Capitão Aristóteles, Rua São Carlos e Rua Armides Agenor
dos Santos, excluindo desta Zona Industrial qualquer imóvel
residencial ou comercial.
Art. 2º.
Fica alterado o mapa de zoneamento do Plano Diretor, de forma
a ampliar a Zona Industrial 2 (ZI-2) - que passa a contemplar a área relativa à
Pharlab Indústria Farmacêutica S/A, entre as Ruas São Carlos, Olímpio Crioulo,
Capitão Aristóteles e Rua Armides Agenor dos Santos, - que é substituído pelo novo
mapa, parte integrante desta Lei Complementar.
Art. 3º.
º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei
Complementar 176/2017 os dispositivos desta Lei Complementar.
Art. 4º.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua
publicação.