Lei Complementar nº 187, de 17 de agosto de 2017

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

187

2017

17 de Agosto de 2017

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 176/2017, QUE DISPÕE SOBRE A INSTITUIÇÃO DO PLANO DIRETOR DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA, DECÊNIO 2017-2026, E O MAPA DE ZONEAMENTO NELA COMPREENDIDO.”

a A
Altera a Lei Complementar 176/2017, que Dispõe sobre a Instituição do Plano Diretor do Município de Lagoa da Prata, Decênio 2017-2026, e o Mapa de Zoneamento nela compreendido
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      O art. 92 da Lei Complementar n.º 176/2017 passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 92.   A zona Industrial 2 (ZI-2) corresponde ao espaço no interior da área urbana atualmente de propriedade da empresa Embaré Indústrias Alimentícias S/A e ocupado pela mesma em áreas contíguas, conforme Mapa de Zoneamento que é parte integrante desta lei complementar excluindo desta Zona Industrial qualquer imóvel residencial ou comercial.
        § 1º   Para esta Zona serão considerados as áreas inscritas no perímetro entre os logradouros Av. Brasil, Joaquim Gomes Pereira, Jose Bernardes Lobato, Rua Embaré, Rua Olegário Maciel / São Paulo e Rua Rio de Janeiro, desde que contiguas atualmente de propriedade da empresa Embaré Indústrias Alimentícias S/A e ocupadas pela mesma, bem como a área entre os logradouros Rua Olímpio Crioulo, Rua Capitão Aristóteles, Rua São Carlos e Rua Armides Agenor dos Santos, excluindo desta Zona Industrial qualquer imóvel residencial ou comercial.
        Art. 2º. 
        Fica alterado o mapa de zoneamento do Plano Diretor, de forma a ampliar a Zona Industrial 2 (ZI-2) - que passa a contemplar a área relativa à Pharlab Indústria Farmacêutica S/A, entre as Ruas São Carlos, Olímpio Crioulo, Capitão Aristóteles e Rua Armides Agenor dos Santos, - que é substituído pelo novo mapa, parte integrante desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          º Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar 176/2017 os dispositivos desta Lei Complementar.
            Art. 4º. 
            Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 17 de agosto de 2017.

              PAULO CESAR TEODORO

              Prefeito Municipal