Lei Complementar nº 24, de 03 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

24

1998

3 de Julho de 1998

“DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

a A
“DÁ NOVA DENOMINAÇÃO AO CARGO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata, aprova a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      A Procuradoria Municipal passa a denominar-se Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
        Art. 2º. 
        A expressão Procuradoria Municipal constantes da Lei Complementar nº 009/91 e demais Leis Municipais, ficam substituídas pela expressão Secretaria Municipal de Assuntos Jurídicos.
          Art. 3º. 
          Fica revogado o inciso III, do artigo 26, da Lei Complementar nº 009/91.
            III  –  (Revogado)
            Art. 4º. 
            A expressão Procurador Municipal constantes da Lei Complementar nº 003/91 e demais Leis Municipais, ficam substituídas pela expressão Secretário Municipal de Assuntos Jurídicos.
              Art. 5º. 
              Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar as Leis Municipais, onde couber.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                  Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata,  3 de julho de 1998. 61º ano de emancipação política de Lagoa da Prata.


                  LUCAS ANTÔNIO DE RESENDE 
                  Prefeito Municipal    


                  CARLOS CASTILHO GONÇALVES
                  Secretário Municipal da Administração 

                    ATENÇÃO

                    O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                    A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                    Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.