Requerimento nº 29 de 2026

Identificação Básica

Tipo de Matéria Legislativa

Requerimento

Ano

2026

Número

29

Data de Apresentação

09/03/2026

Número do Protocolo

107

Tipo de Apresentação

Oral

Assinaturas Eletrônicas

  • Ana Ruth Laine Gontijo (Assinado em: 9 de Março de 2026 às 14:59 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Antonio Justino Filho (Assinado em: 9 de Março de 2026 às 14:57 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Carla Soares de Andrade (Assinado em: 9 de Março de 2026 às 14:58 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Elias Marcio Jose (Assinado em: 9 de Março de 2026 às 14:59 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Francisco de Assis Silva (Assinado em: 9 de Março de 2026 às 14:58 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Janeany Cristina de Castro (Assinado em: 9 de Março de 2026 às 14:57 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Joao Pedro Morais (Assinado em: 9 de Março de 2026 às 14:58 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Mauro Aparecido Candido (Assinado em: 9 de Março de 2026 às 14:56 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)
  • Sonia Antonia Dias Tavares (Assinado em: 9 de Março de 2026 às 14:59 - ICP-Brasil - AC SyngularID Multipla)

Numeração

    Outras Informações

    Apelido

     

    Dias Prazo

     

    Matéria Polêmica?

    Não

    Objeto

     

    Regime Tramitação

    Ordinário

    Em Tramitação?

    Não

    Data Fim Prazo

     

    Data de Publicação

     

    É Complementar?

    Não

    Origem Externa

    Tipo

     

    Número

     

    Ano

     

    Local de Origem

     

    Data

     

    Dados Textuais

    Ementa

    Os Vereadores infra-assinados, na forma regimental, requerem a Vossa Excelência que seja enviado ofício ao Chefe do Poder Executivo Municipal, encaminhando o presente Requerimento, solicitando ao Secretário Municipal de Administração e Governo, Alysson Elias Macedo, bem como
    ao Procurador-Geral do Município, Dr. Juliano Venâncio da Silva, e aos demais setores competentes, que informem a esta Casa, se há possibilidade de se realizar um estudo técnico a respeito dos imóveis de propriedade do Município que não estão sendo utilizados pela Administração, visando a avaliação e posterior alienação de parte deles, pelo menos 30 % da quantidade de imóveis, desde que os Recursos Financeiros arrecadados sejam investidos em
    moradias populares para os cidadãos que não possuem casa de morada, obedecendo critérios que serão estabelecidos pelo Executivo Municipal.

    Indexação

    Observação

    Protocolo: 107/2026, Data Protocolo: 09/03/2026 - Horário: 15:01:50