Lei Complementar nº 76, de 28 de novembro de 2008

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

76

2008

28 de Novembro de 2008

“ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 266 DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA.”

a A
“Altera a Redação do Artigo 266 do Código de Posturas do Município de Lagoa da Prata.”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Altera-se a redação do Art. 266 da Lei Complementar nº 005/1991 que “Institui o Código de Posturas do Município de Lagoa da Prata e Dá Outras Providências”, passando o mesmo a ter a seguinte redação:
        Art. 266.   "É expressamente proibido nas vias públicas:"
        I  –  "conduzir animais em disparada;"
        II  –  "conduzir animais bravios sem as necessárias precauções previstas em Lei;"
        III  –  "atirar corpos ou detritos que possam incomodar os transeuntes;"
        IV  –  "colocar cones ou qualquer outro obstáculo demarcando espaço para estacionamento ou serviço de carga ou descarga, impedindo o livre acesso aos usuários."
        § 1º   "Os comerciantes que necessitarem de regulamentação para área de carga e/ou descarga devem procurar o setor competente da Prefeitura Municipal, pois esta área somente poderá ser delimitada por meio de placas afixadas e regulamentadas pelo Poder Executivo Municipal."
        § 2º   "Os comerciantes e interessados na regulamentação prevista no parágrafo anterior terão o prazo de 30 dias para se adequarem às disposições deste Artigo.”
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 28 de novembro de 2008.

           

          ANTÔNIO DIVINO DE MIRANDA

          Prefeito Municipal

           

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

            A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.