Lei nº 2.345, de 17 de novembro de 2014
Altera o(a)
Lei nº 1.523, de 17 de julho de 2007
Art. 1º.
Modifica-se o texto do Artigo 7º da Lei Municipal n.º 1.523/2007, que
passa a ter a seguinte redação:
Art. 7º.
Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a pagar uma Bolsa Mensal de Complementação de Estudo ao estagiário, no valor correspondente a 1,2 (um vírgula dois) Salário Mínimo. (NR)
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Municipal
n.º 1.523/2007 os dispositivos desta Lei.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.