Lei Complementar nº 139, de 08 de julho de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

139

2014

8 de Julho de 2014

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR N.º 05/1991 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA”

a A
“Altera a Lei Complementar n.º 05/1991 que Institui o Código de Posturas do Município de Lagoa da Prata”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e eu sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se os Incisos XVIII e XIX ao Artigo 52 da Lei Complementar n.º 05/1991 com a seguinte redação:
        XVIII  –  "em toda extensão do Perímetro Urbano do Município de Lagoa da Prata o emprego de fogo para fins de limpeza de terrenos, bem como a queima de mato, lixo, entulho, vegetação, detritos ou qualquer outro material orgânico ou inorgânico em terrenos particulares ou públicos, calçadas e vias públicas."
        XIX  –  "Enquadra-se também na proibição prevista no Inciso XVIII deste Artigo as queimas de matos, galhos e folhas caídas ou resultantes de limpeza de terrenos, podas ou extrações, além de varrição de passeios ou vias públicas. (NR)”
        Art. 2º. 
        Modifica-se o texto do Artigo 55 da Lei Complementar n.º 05/1991 que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 55.   "Na infração de qualquer Artigo deste Capítulo será imposta a multa correspondente ao valor de uma a cem vezes o valor da UFMLP - Unidade Fiscal do Município de Lagoa da Prata.”
          Art. 3º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar Municipal n.º 005/1991 os dispositivos desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Prefeitura Municipal de Lagoa da Prata, 08 de julho de 2014.

               

               PAULO CESAR TEODORO

              Prefeito Municipal

                ATENÇÃO

                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.