Lei Complementar nº 140, de 11 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

140

2014

11 de Setembro de 2014

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 005/1991”

a A
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 005/1991”
    O Presidente da Câmara Municipal, cumprindo obrigação imposta pelo Art. 53, § 7º da Lei Orgânica Municipal e Art. 189, § 7º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Acrescenta-se o § 5º ao Artigo 216° da Lei Complementar Municipal n.º 005/1991 com a seguinte redação:
        § 5º   "As barracas e brinquedos que forem instalados no período da Festa do Congado, não deverão ficar no leito nem na calçada da Rua Santo Antônio do Monte, devendo estes espaços ficarem livres e desimpedidos para os brincadores e para a população que comparece para assistir e participar da festa.”
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar Municipal n.º 005/1991 os dispositivos desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 11 de Setembro de 2014.

             

            EDMAR NUNES MIRANDA

            Presidente da Câmara

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.