Lei Complementar nº 158, de 05 de outubro de 2015

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

158

2015

5 de Outubro de 2015

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR MUNICIPAL N.º 005/1991 QUE INSTITUI O CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA”

a A
“Altera a Lei Complementar Municipal n.º 005/1991 que Institui o Código de Posturas do Município de Lagoa da Prata”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprova a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Modifica-se o texto do Artigo 62 – revogando seu Parágrafo Único e acrescentando novos parágrafos - bem como do Artigo 64 da Lei Complementar Municipal n.º 005/1991 que passam a ter a seguinte redação:
        § 1º   (Revogado)
        Art. 62.   "Nos imóveis residenciais, estabelecimentos públicos e/ou privados e industriais é terminantemente proibido conservar água estagnada, acúmulo de lixo e/ou materiais inservíveis, nos quintais, pátios ou áreas livres abertas ou fechadas, evitando a proliferação de vetores, em especial do “Aedes aegypti”, causador da dengue."
        § 1º   "A vistoria do imóvel será realizada sempre na presença de seu proprietário ou de seu possuidor e no caso da presença de foco do mosquito “Aedes aegypti” o proprietário ou o possuidor deve ser notificado pessoalmente."
        § 2º   "Sendo encontrado foco do mosquito “Aedes aegypti” no interior dos imóveis descritos no Caput deste Artigo, seu proprietário ou possuidor será multado em valor correspondente a 1/8 (um oitavo) da Unidade Fiscal Padrão do Município – UFPM."
        § 3º   "Em caso de reincidência, a multa será em valor correspondente a 1/6 (um sexto) da UFPM.”
        Art. 64.   "Na infração de qualquer Artigo deste Capítulo, será imposta a multa correspondente ao valor de uma a seis vezes o valor da Unidade Fiscal Padrão do Município, exceto para a hipótese de multa prevista nos §§ 2º e 3º do Artigo 62 desta Lei.”
        Art. 2º. 
        Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar Municipal n.º 005/1991 os dispositivos desta Lei Complementar.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 05 de outubro de 2015.

             

            QUELLI CÁSSIA COUTO

            Presidente da Câmara

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.