Lei nº 2.857, de 18 de outubro de 2016
Altera o(a)
Lei nº 1.523, de 17 de julho de 2007
Art. 1º.
Modifica-se o texto do Artigo 1º da Lei Municipal n.º 1523/2007,
que passa a ter a seguinte redação:
Art. 1º.
Fica a Câmara Municipal autorizada a firmar Convênio com
instituições educacionais do ensino superior visando a concessão de estágio curricular a estudantes regularmente matriculados nos seguintes cursos:
I
–
Direito;
II
–
Sistema de Informação;
III
–
Ciências Econômicas, Contábeis ou Administração; e
IV
–
Comunicação Social.
Art. 2º.
Modifica-se o texto dos Incisos I e II do Parágrafo Único do
Artigo 2º da Lei Municipal n.º 1523/2007, que passam a ter a seguinte redação:
Art. 3º.
Acrescenta-se o § 1º ao Artigo 2º da Lei Municipal 1523/2007,
passando seu atual parágrafo único, a ser § 2º, com a seguinte redação:
§ 1º
O Estágio será encerrado, independentemente de seu prazo, a
partir do final das aulas e provas do último período do curso, ainda que a colação de
grau se dê em data posterior.
Art. 4º.
Modifica-se o texto do Anexo I da Lei Municipal n.º 1523/2007,
que passa a ter a redação do Anexo Único desta Lei.
Art. 5º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Municipal n.º 1523/2007 os dispositivos desta Lei.
Art. 6º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.