Lei Complementar nº 171, de 19 de julho de 2016

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

171

2016

19 de Julho de 2016

“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 068/2007 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”

a A
“ALTERA A LEI COMPLEMENTAR 068/2007 E CONTÉM OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
    A Presidente da Câmara Municipal, cumprindo obrigação imposta pelo Art. 53, § 7º da Lei Orgânica Municipal e Art. 189, § 7º do Regimento Interno, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Transforma em parágrafo 1º o parágrafo único do art. 1º da Lei Complementar n.º 068/2007, a fim de serem incluídos os parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7 e 8º ao artigo.
        §1º  

        A Guarda Civil Municipal integrará a estrutura da Secretaria Municipal de Administração e Governo.

        Art. 2º. 
        Acrescentam-se os parágrafos 2º, 3º, 4º, 5º, 6º, 7º e 8º ao art. 1º da Lei Complementar n.º 068/2007, com a seguinte redação:
          § 2º  

          Aos Guardas Civis Municipais é autorizado o porte de arma de fogo, quando em serviço.

          § 3º  

          O porte de armas pelos ocupantes do emprego público de Guarda Civil Municipal será autorizado pelos órgãos competentes e obedecerá a critérios e procedimentos fixados na legislação própria que deverão constar de regulamento específico em âmbito municipal.

          § 4º   Para a utilização de arma por Guarda Civil Municipal é indispensável a frequência e aprovação em curso específico de capacitação e avaliação sócio-psicológica, conforme previsto em legislação específica. (NR)”
          § 5º  

          O curso previsto no parágrafo anterior, a ser frequentado pelos Guardas Civis Municipais, deve ser realizado por estabelecimento de ensino de atividade policial.

          § 6º  

          Somente será permitida a efetiva utilização de arma de fogo pelos Guardas Civis Municipais após a instituição, pela Administração Pública Municipal, de mecanismos de controle interno e externo dos trabalhos da Guarda Civil Municipal, consistentes na Corregedoria e na Ouvidoria.

          § 7º  

          As armas de fogo utilizadas pelos Guardas Civis Municipais são de propriedade, responsabilidade e guarda da Administração Pública Municipal, somente podendo ser utilizadas quando os Agentes estiverem em serviço, devendo aquela observar as condições de uso e de armazenagem estabelecidas pelo órgão competente, sendo o certificado de registro e a autorização de porte expedidos pela Polícia Federal.

          § 8º  

          A Administração Pública Municipal fica obrigada a registrar ocorrência policial e a comunicar à Polícia Federal eventual perda, furto, roubo ou outras formas de extravio de armas de fogo, acessórios e munições, que estejam sob sua guarda, nas primeiras 24 (vinte e quatro) horas depois de ocorrido o fato.

          Art. 3º. 
          Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Complementar 068/2007 os dispositivos desta Lei.
            Art. 4º. 
            Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 19 de julho de 2016.

               

              QUELLI CÁSSIA COUTO

              Presidente da Câmara

               

                ATENÇÃO

                O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

                A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

                Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.