Lei nº 3.001, de 14 de agosto de 2017
Altera o(a)
Lei nº 1.523, de 17 de julho de 2007
Art. 1º.
Modifica-se o texto do Inciso I do Parágrafo Único do Artigo 2º da Lei
Municipal n.º 1.523/2007, que passa a ter a seguinte redação:
II
–
aprovação em todas as matérias letivas do período em estágio.
Art. 2º.
Acrescenta-se o § 2º ao Artigo 3º da Lei Municipal n.º 1523/2007,
transformando o Parágrafo Único em § 1º, com a seguinte redação:
§ 3º
Se o estagiário for reprovado em alguma matéria do seu Curso durante o período de seu estágio na Câmara Municipal de Lagoa da Prata, seu Termo de Compromisso será automaticamente rescindido.
Art. 3º.
Modifica-se o texto do Artigo 6º da Lei Municipal n.º 1.523/2007, que
passa a ter a seguinte redação
Art. 6º.
Havendo a necessidade de desempate, são critérios de priorização para o preenchimento das vagas disponibilizadas, respectivamente, na seguinte ordem:
I
–
a maior idade;
II
–
a menor renda familiar;
III
–
o melhor rendimento médio global de aproveitamento escolar;
IV
–
o maior período escolar.
Art. 4º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Municipal
n.º 1.523/2007 os dispositivos desta Lei.
Art. 5º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.