Lei nº 3.088, de 06 de abril de 2018
Altera o(a)
Lei nº 1.523, de 17 de julho de 2007
Art. 1º.
Modifica-se o texto do Artigo 7º Lei Municipal nº 1.523/2007, que
passa a ter a seguinte redação:
Parágrafo único
Fica autorizado também o pagamento de auxílio-transporte ao estagiário, mensalmente, no valor correspondente a 35,2% (trinta e cinco vírgula dois por cento) de uma Unidade Fiscal do Município de Lagoa da Prata – UFMLP. (NR)
Art. 7º.
Fica a Câmara Municipal de Lagoa da Prata autorizada a pagar uma Bolsa Mensal de Complementação de Estudo ao estagiário, no valor correspondente a 1,1 (um vírgula um) Salário Mínimo.
Art. 2º.
Fica o Executivo Municipal autorizado a consolidar na Lei Municipal nº
1.523/2007 os dispositivos desta Lei Complementar.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.