Emenda à Lei Orgânica nº 1, de 15 de abril de 1992

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

1

1992

15 de Abril de 1992

“DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ART. 21 DA LOM E FIXA O NÚMERO DE VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA”.

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DÁ NOVA REDAÇÃO AO PARÁGRAFO 2º DO ART. 21 DA LOM E FIXA O NÚMERO DE VEREADORES PARA A PRÓXIMA LEGISLATURA
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 2º do artigo 21 da Lei Orgânica de Lagoa da Prata, passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   O número de Vereadores será fixado pela Câmara Municipal, observados os limites estabelecidos na Constituição Federal e as seguintes normas:
        I  –  para os primeiros 50.000 habitantes, o número de Vereadores será de 15 (quinze);
        II  –  de 50.001 a 100.000 habitantes, o número de Vereadores será de 17 (dezessete);
        III  –  de 100.001 a 200.000 habitantes, o número de Vereadores será de 19 (dezenove);
        IV  –  de 200.001 a 500.000 habitantes, o número de Vereadores será de 20 (vinte);
        V  –  de 500.001 a 1.000.000 habitantes, o número de Vereadores será de 21 (vinte e um);
        VI  –  o número de habitantes a ser utilizado como base de cálculo do número de Vereadores será aquele fornecido, mediante certidão, pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE;
        VII  –  o número de Vereadores será fixado, mediante decreto legislativo, até o final do ano que anteceder às eleições, exceto para a legislatura com início em janeiro de 1993, com eleição em 3 de outubro de 1992, cujo número fica, pela presente emenda, fixado em 15 (quinze);
        VIII  –  A Mesa da Câmara enviará ao Tribunal Regional Eleitoral, logo após sua edição, cópia do decreto legislativo de que trata o inciso anterior.
        Art. 2º. 
        Esta emenda entra em vigor na data de sua publicação
          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 15 de abril de 1992.


          PAULO GERALDO RODRIGUES
          Presidente da Câmara


          JOSÉ LUIZ BAIA HENRIQUES
          Vice-Presidente


          CIRINEU MATEUS BORGES
          Secretário 

            ATENÇÃO

            O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

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            Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.