Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 25 de março de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

2

1996

25 de Março de 1996

ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 5°, DO ARTIGO 28, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA

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ALTERA A REDAÇÃO DO PARÁGRAFO 5°, DO ARTIGO 28, DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do parágrafo 2º do art. 47, da Lei Orgânica de Lagoa da Prata, promulga o seguinte texto orgânico:
      Art. 1º. 
      O parágrafo 5º, do artigo 28,da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata passa a ter a seguinte redação:
        § 5º   A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal realizar-se-á anualmente, na última reunião ordinária, empossado-se os eleitos no dia 1º do ano seguinte, exceto a eleição e posse da Mesa Diretora do primeiro ano da legislatura, que realizasse-a de conformidade com o artigo 23 caput
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor em 01 de janeiro de 1.997.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

                  Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 25 de março de l.996.

             

             

            ANTÔNIO ALVES DE MIRANDA
            PRESIDENTE


            ANTÔNIO RIBEIRO SOBRAL                ANTÔNIO DIVINO DE MIRANDA
            Primeiro Vice-Presidente                          Segundo Vice-Presidente



            DALBIS JOSÉ TEODORO                        JOSÉ KENNDY RIBEIRO
            Primeiro Secretário                                Segundo Secretário

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.