Emenda à Lei Orgânica nº 2, de 25 de março de 1996
Altera o(a)
Antiga Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 1990
Art. 1º.
O parágrafo 5º, do artigo 28,da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata passa a ter a seguinte redação:
§ 5º
A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal realizar-se-á anualmente, na última reunião ordinária, empossado-se os eleitos no dia 1º do ano seguinte, exceto a eleição e posse da Mesa Diretora do primeiro ano da legislatura, que realizasse-a de conformidade com o artigo 23 caput
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor em 01 de janeiro de 1.997.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.