Emenda à Lei Orgânica nº 3, de 03 de junho de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

3

1996

3 de Junho de 1996

"ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA."

a A
"ALTERA O ARTIGO 29 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA."
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do parágrafo 2º, do art. 47, da Lei Orgânica de Lagoa da Prata, promulga o seguinte texto orgânico:
      Art. 1º. 
      O artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata passara a ter a seguinte redação:
        Art. 29.   0 mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de 01 (um) ano, vedada a reeleição e recondução para o mesmo cargo para a eleição do ano subsequente
        Art. 2º. 
        Esta emenda entrará era vigor em 01 de janeiro de 1997
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário
                                                    Câmara Municipal da Lagoa da Prata, 03 de junho de 1.996


            ANTÓNIO ALVES DE MIRANDA
            Presidente
             

            ANTÔNIO RIBEIRO SOBRAL
            Primeiro Vice-Presidnete



            ANTÔNIO DIVINO DE MIRANDA
            Segundo Vice-Presidente


            DÂLBIS JOSÉ TEODORO
            Primeiro Secretário


            JOSÉ KENNEDY RIBEIRO
            Segundo Secretário