Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 30 de agosto de 2004

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

6

2004

30 de Agosto de 2004

ALTERA OS INCISOS DO § 2º DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA

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“ALTERA OS INCISOS DO § 2º DO ARTIGO 21 DA LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE LAGOA DA PRATA”
    A Câmara Municipal de Lagoa da Prata aprovou e a Mesa Diretora promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Modifique-se os Incisos I a V e suprime-se o Inciso VII do § 2º do Artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, para que passem a ter a seguinte redação:
        I  –  Para os primeiros 47.619 habitantes, o número de Vereadores será de 09 (nove);
        II  –  De 47.620 até 95.238 habitantes, o número de Vereadores será de 10 (dez);
        III  –  De 95.239 até 142.857 habitantes, o número de Vereadores será de 11 (onze);
        IV  –  De 142.858 até 190.476 habitantes, o número de Vereadores será de 12 (doze);
        V  –  De 190.477 até 238.095 habitantes, o número de Vereadores será de 13 (treze).
        VII  –  (Revogado)
        VIII  –  O Presidente da Câmara Municipal de posse da certidão referida no Inciso VI, que evidencie alteração no número de vereadores, enviará ao Tribunal Regional Eleitoral ofício informando o número de vagas abertas para a próxima legislatura.
        Art. 2º. 
        Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 30 de agosto de 2004.

           

           

          JOSÉ CARLOS DE ANDRADE
          Presidente Da Câmara

           

           

          JOSÉ ANTÔNIO DA SILVA          MARIA ALDELENE DE CASTRO
          1º Vice-Presidente                     2º Vice-Presidente

           

           

          HAILTON DE OLIVEIRA DIAS              ITAMAR XAVIER DE MIRANDA
          1º Secretário                                        2º Secretário