Emenda à Lei Orgânica nº 6, de 30 de agosto de 2004
Altera o(a)
Antiga Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 1990
Art. 1º.
Modifique-se os Incisos I a V e suprime-se o Inciso VII do § 2º do Artigo 21 da Lei Orgânica Municipal, para que passem a ter a seguinte redação:
I
–
Para os primeiros 47.619 habitantes, o número de Vereadores será de 09 (nove);
II
–
De 47.620 até 95.238 habitantes, o número de Vereadores será de 10 (dez);
III
–
De 95.239 até 142.857 habitantes, o número de Vereadores será de 11 (onze);
IV
–
De 142.858 até 190.476 habitantes, o número de Vereadores será de 12 (doze);
V
–
De 190.477 até 238.095 habitantes, o número de Vereadores será de 13 (treze).
VII
–
(Revogado)
VIII
–
O Presidente da Câmara Municipal de posse da certidão referida no Inciso VI, que evidencie alteração no número de vereadores, enviará ao Tribunal Regional Eleitoral ofício informando o número de vagas abertas para a próxima legislatura.
Art. 2º.
Revogadas as disposições em contrário, esta Emenda a Lei Orgânica Municipal entrará em vigor na data de sua publicação.