Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 28 de agosto de 2006

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

11

2006

28 de Agosto de 2006

Altera o caput do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata

a A
Altera o caput do Artigo 22 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Altera-se o caput do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
        Art. 22.   A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
          Art. 3º. 
          Revogam-se as disposições em contrário.

            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 28 de agosto de 2006.

             


            NARCÍZIO DA CRUZ NAZA FERREIRA
            Presidente da Câmara

            MÁRCIO JOSÉ DA SILVA
            Vice-Presidente

            ADELMO LOPES DE OLIVEIRA
            Secretário