Emenda à Lei Orgânica nº 11, de 28 de agosto de 2006
Altera o(a)
Antiga Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 1990
Art. 1º.
Altera-se o caput do Artigo 22 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
Art. 22.
A Câmara Municipal reunir-se-á anualmente, na sede do Município, de 1º de fevereiro a 16 de julho e de 1º de agosto a 22 de dezembro.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º.
Revogam-se as disposições em contrário.