Emenda à Lei Orgânica nº 14, de 05 de março de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

14

2007

5 de Março de 2007

“Altera o Parágrafo Segundo do Artigo 43 e o Parágrafo Quarto do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”

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“Altera o Parágrafo Segundo do Artigo 43 e o Parágrafo Quarto do Artigo 53 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Modifica-se o Parágrafo Segundo do Artigo 43 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
        § 2º   Nos casos dos incisos I e II, a perda do mandato será declarada pela Câmara por voto da maioria absoluta de seus membros, mediante provocação da Mesa ou de partido político representado na Câmara, assegurada ampla defesa.
        Art. 2º. 
        Modifica-se o Parágrafo Quarto do Artigo 53 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
          § 4º   A apreciação do veto pelo Plenário da Câmara será dentro de trinta dias a contar do seu recebimento, em uma só discussão e votação, com parecer das comissões ou sem ele, só podendo ser rejeitado pelo voto da maioria absoluta dos vereadores.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 05 de março de 2007.

             

             

             

            PEDRO PEREIRA NETO

            Presidente da Câmara

             

             

            ADELMO LOPES DE OLIVEIRA

            Vice-Presidente

             

             

            PAULO CÉSAR TEODORO

            Secretário

             

             

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.