Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 16 de julho de 2007

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

15

2007

16 de Julho de 2007

“Altera o Inciso V do Artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”

a A
“Altera o Inciso V do Artigo 164 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Modifica-se o Inciso V do Artigo 164 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
        V  –  pó de giz de 20 % (vinte por cento) se estiver na regência de classe ou em ajustamento de função por afastamento em virtude de enfermidade advinda na ocasião em que exercia atividade em sala de aula.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 16 de julho de 2007.

           

           

          PEDRO PEREIRA NETO

          Presidente da Câmara

           

           

          ADELMO LOPES DE OLIVEIRA

          Vice-Presidente

           

           

          PAULO CÉSAR TEODORO

          Secretário