Emenda à Lei Orgânica nº 15, de 16 de julho de 2007
Altera o(a)
Antiga Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 1990
Art. 1º.
Modifica-se o Inciso V do Artigo 164 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
V
–
pó de giz de 20 % (vinte por cento) se estiver na regência de classe ou em ajustamento de função por afastamento em virtude de enfermidade advinda na ocasião em que exercia atividade em sala de aula.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.