Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 01 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

16

2009

1 de Janeiro de 2009

“Altera o Parágrafo Quinto do Artigo 28 e o Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”

a A
“Altera o Parágrafo Quinto do Artigo 28 e o Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Modifica-se o parágrafo quinto do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
        § 5º   A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o segundo biênio realizar-se-á na última Reunião Ordinária do ano anterior a este, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro do ano subseqüente.
        Art. 2º. 
        Modifica-se o Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 29.   O Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de 02 anos, sendo vedada a reeleição e recondução para os cargos de Presidente e Vice Presidente na eleição subseqüente.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

             

            PEDRO PEREIRA NETO

            Presidente da Câmara

             

             

            ADELMO LOPES DE OLIVEIRA

            Vice-Presidente

             

             

            PAULO CÉSAR TEODORO

            Secretário