Emenda à Lei Orgânica nº 16, de 01 de janeiro de 2009

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

16

2009

1 de Janeiro de 2009

“Altera o Parágrafo Quinto do Artigo 28 e o Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”

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“Altera o Parágrafo Quinto do Artigo 28 e o Artigo 29 da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Modifica-se o parágrafo quinto do Artigo 28 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
        § 5º   A eleição da Mesa Diretora da Câmara Municipal para o segundo biênio realizar-se-á na última Reunião Ordinária do ano anterior a este, empossando-se os eleitos no dia 1º de janeiro do ano subseqüente.
        Art. 2º. 
        Modifica-se o Artigo 29 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
          Art. 29.   O Mandato da Mesa Diretora da Câmara Municipal será de 02 anos, sendo vedada a reeleição e recondução para os cargos de Presidente e Vice Presidente na eleição subseqüente.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor em 1º de janeiro de 2009.

             

            PEDRO PEREIRA NETO

            Presidente da Câmara

             

             

            ADELMO LOPES DE OLIVEIRA

            Vice-Presidente

             

             

            PAULO CÉSAR TEODORO

            Secretário

             

             

             

              ATENÇÃO

              O SAPL tem cunho informativo e educativo, sendo a fonte de publicação eletrônica do Processo Legislativo da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, dada sua capacidade de abrangência. Porém, não dispensa a consulta aos textos oficiais para a prova da existência de direito, nos termos do art. 337 do Código de Processo Civil.

              A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. A compilação de Leis do Município de Lagoa da Prata é uma iniciativa mantida pela Secretaria Legislativa da Câmara, em respeito à sociedade e ao seu direito de acesso à informação, com finalidade de facilitar a pesquisa de leis e suas relações.

              Assim, dadas as limitações existentes, essa compilação é um facilitador de pesquisa, mas não resume todo o processo e não deve, no estágio atual, ser a única referência.