Emenda à Lei Orgânica nº 18, de 02 de julho de 2012

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

18

2012

2 de Julho de 2012

“Modifica dispositivos da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”

a A
“Modifica dispositivos da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Altera-se o texto do Inciso IV do Artigo 10 da Lei Orgânica Municipal, que passa a ter a seguinte redação:
        IV  –  Possuir na sede cinquenta moradias, pelo menos, edifício para escola pública, posto de saúde, posto policial, posto policial e terreno para cemitério.
        Art. 2º. 
        Acrescenta-se Parágrafo ao Art. 10 da Lei Orgânica Municipal, passando o Parágrafo Único do mesmo para § 2º, tendo o parágrafo incluído a seguinte redação:
          § 2º   Para o Distrito criado antes da entrada em vigência desta Lei, fica a Administração Municipal obrigada a adequá-lo com a disponibilidade de edifício para escola pública, posto de saúde, posto policial, sala para a prestação de serviços por parte da Guarda Patrimonial Municipal e terreno para cemitério, no prazo de 30 dias a contar da vigência desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

            Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 02 de julho de 2012.

             

             

            SABRINAELENDENOVAES

            Presidente

             

             

            CARLÚCIOCOSTADEOLIVEIRA

            Vice-Presidente

             

            ELIENEETERNODEÁVILA

            Secretário

             

            JOSÉCARLOSDEANDRADE

            Secretário