Emenda à Lei Orgânica nº 20, de 15 de julho de 2013
Altera o(a)
Antiga Lei Orgânica nº 1, de 21 de março de 1990
Art. 1º.
Altera-se o texto do § 1º do Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
§ 1º
O convocado nos termos do caput deste Artigo deve comparecer à Câmara em Reunião Extraordinária, transmitida pelo rádio e específica para o assunto, a ser realizada na segunda terça-feira imediatamente posterior à data de recebimento do ofício de convocação, com início às 20 (vinte) horas e término às 22 (vinte e duas) horas.
Art. 2º.
Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.