Emenda à Lei Orgânica nº 22, de 01 de setembro de 2014

Identificação Básica

Norma Jurídica

Emenda à Lei Orgânica

22

2014

1 de Setembro de 2014

“Altera Dispositivo da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”

a A
“Altera Dispositivo da Lei Orgânica do Município de Lagoa da Prata”
    A Mesa da Câmara Municipal de Lagoa da Prata, nos termos do Parágrafo 2º do Artigo 47, da Lei Orgânica do Município, promulga a seguinte Emenda a Lei Orgânica Municipal:
      Art. 1º. 
      Altera-se o texto do § 1º do Artigo 34 da Lei Orgânica Municipal que passa a ter a seguinte redação:
        § 1º   O convocado nos termos do caput deste Artigo deve comparecer à Câmara em Reunião Extraordinária, transmitida pelo rádio e específica para o assunto, a ser realizada na segunda quinta-feira imediatamente posterior à data de recebimento do ofício de convocação, com início às 16 (dezesseis) horas e término às 18 (dezoito) horas.
        Art. 2º. 
        Esta Emenda entra em vigor na data de sua publicação.

          Câmara Municipal de Lagoa da Prata, 1º Setembro de 2014.

           

           

           

           

          EDMAR NUNES DE MIRANDA

          Presidente da Câmara